CND – Pessoa jurídica

A Certidão Negativa de Débitos (CND) é um documento emitido pela Fazenda Municipal que atesta que o contribuinte está em situação regular quanto ao pagamento dos tributos municipais. A Certidão tem validade pelo prazo de 90 dias, a partir da sua emissão.

Boletim da qualidade da água

Com o objetivo de melhorar o acesso à informação à população, referente aos resultados do Boletim da Qualidade da Água, a partir deste ano de 2019 o mesmo passará a ser publicado em arquivo único em formato PDF, contendo num único arquivo os dados de todos os Municípios e pontos de monitoramento da qualidade da água no Estado de SC.

Convivência e Fortalecimento de Vínculos

Cada uma das situações de fragilidade enfrentadas pelos cidadãos deve receber um tipo de atenção diferenciada, de acordo com as necessidades de cada um. Além disso, as potencialidades das famílias devem ser ponto de partida para a organização dos serviços de proteção básica de assistência social, que estimulam a participação social. Em razão disso, foi aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistencias que institui, na Proteção Básica, quatro serviços de convivência e fortalecimento de vínculos. Eles são organizados por faixa etária e têm como objetivo prevenir possíveis situações de risco da população em geral, visando à melhoria da qualidade de vida. Todos os serviços de convivência e fortalecimento de vínculos organizam-se em torno do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif), sendo a ele articulados. Previnem a institucionalização e a segregação de crianças, adolescentes, jovens e idosos e oportunizam o acesso às informações sobre direitos e participação cidadã. Ocorrem por meio do trabalho em grupos ou coletivos e organizam-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária. Podem ser ofertados nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), em outras unidades públicas ou em entidades privadas sem fins lucrativos, desde que referenciadas ao Cras, sempre supervisionados por uma equipe de profissionais capacitada para atender as demandas específicas de cada faixa etária.

R. Monteiro Lobato, 803 – Centro, Capivari de Baixo – SC, 88745-000 – Telefone 3623-4726

Proteção e Atendimento Integral à Família – Paif

O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif) é um trabalho de caráter continuado que visa a fortalecer a função de proteção das famílias, prevenindo a ruptura de laços, promovendo o acesso e usufruto de direitos e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida. Dentre os objetivos do Paif, destacam-se o fortalecimento da função protetiva da família; a prevenção da ruptura dos vínculos familiares e comunitários; a promoção de ganhos sociais e materiais às famílias; a promoção do acesso a benefícios, programas de transferência de renda e serviços socioassistenciais; e o apoio a famílias que possuem, dentre seus membros, indivíduos que necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivências familiares. O Paif tem como público famílias em situação de vulnerabilidade social. 

São prioritários no atendimento os beneficiários que atendem aos critérios de participação de programas de transferência de renda e benefícios assistenciais e pessoas com deficiência e/ou pessoas idosas que vivenciam situações de fragilidade. Suas ações são desenvolvidas por meio do trabalho social com famílias, apreendendo as origens, os significados atribuídos e as possibilidades de enfrentamento das situações de vulnerabilidade vivenciadas, contribuindo para sua proteção de forma integral. O trabalho social do Paif deve utilizar-se também de ações nas áreas culturais para o cumprimento de seus objetivos, de modo a ampliar o universo informacional e proporcionar novas vivências às famílias usuárias do serviço. As ações do Paif não devem possuir caráter terapêutico.

Atendimento no domicílio p/ pessoas com deficiência e idosas

O Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas é um Serviço da Proteção Social Básica que tem por finalidade a prevenção de agravos que possam provocar o rompimento de vínculos familiares e sociais dos usuários. Visa a garantia de direitos, o desenvolvimento de mecanismos para a inclusão social, a igualdade de oportunidades e a participação e o desenvolvimento da autonomia das pessoas com deficiência e idosas, a partir de suas necessidades, prevenindo situações de risco, exclusão e isolamento. Este Serviço deve contribuir com a promoção do acesso de pessoas com deficiência e pessoas idosas à rede socioassistencial, bem como aos serviços de outras políticas públicas, entre elas educação, trabalho, saúde, transporte especial e programas de desenvolvimento de acessibilidade, serviços setoriais e de defesa de direitos e programas especializados de habilitação e reabilitação. Quais os objetivos do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas? • Prevenir agravos que possam desencadear rompimento de vínculos familiares e sociais; • Prevenir confinamento de idosos e/ou pessoas com deficiência; • Identificar situações de dependência; • Colaborar com redes inclusivas no território; • Prevenir o abrigamento institucional de pessoas com deficiência e/ou pessoas idosas com vistas a promover a sua inclusão social; • Sensibilizar grupos comunitários sobre direitos e necessidades de inclusão de pessoas com deficiência e pessoas idosas buscando a desconstrução de mitos e preconceitos; • Desenvolver estratégias para estimular e potencializar recursos das pessoas com deficiência e pessoas idosas, de suas famílias e da comunidade no processo de habilitação, reabilitação e inclusão social; • Oferecer possibilidades de desenvolvimento de habilidades e potencialidades, a defesa de direitos e o estímulo à participação cidadã; • Incluir usuários (as) e familiares no sistema de proteção social e serviços públicos, conforme necessidades, inclusive pela indicação de acesso a benefícios e programas de transferência de renda; • Contribuir para resgatar e preservar a integridade e a melhoria de qualidade de vida dos (as) usuários (as); • Contribuir para a construção de contextos inclusivos.

R. Monteiro Lobato, 803 – Centro, Capivari de Baixo – SC, 88745-000, fone 3623-4726

Proteção e Atend. Especializado a Famílias e Indiv. – Paefi

Paefi é um serviço de orientação e acompanhamento de famílias que possuem um ou mais indivíduos em situação de vulnerabilidade, como ameaça ou violação de direitos. O objetivo é preservar e fortalecer os vínculos familiares e com a comunidade e fortalecer a função protetiva das famílias.

Rua Monteiro Lobato, ao lado do Cras e em frente ao Centro de Convivência da Terceira Idade e o telefone é 3623-5981

Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes

Oferece acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, em situação de medida de proteção e em situação de risco pessoal, social e de abandono, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.  A unidade oferece ambiente acolhedor, está inserida na comunidade e tem aspecto semelhante ao de uma residência, não distancia-se, do ponto de vista geográfico e sócio-econômico, da comunidade de origem das crianças e adolescentes acolhidos. O atendimento prestado é  personalizado , em pequenos grupos e favorece o convívio familiar e comunitário, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local.

Grupos de crianças e adolescentes com vínculos de parentesco são atendidos na mesma unidade. O acolhimento é feito até que seja possível o retorno à família de origem ou extensa ou colocação em família substituta.

Encaminhamentos feitos a partri de determinação do Ministério Público.

Acolhimento em Família Acolhedora

É um serviço socioassistencial que consiste em cadastrar e capacitar famílias do município para receber em suas casas, por um período determinado, crianças, adolescentes ou grupos de irmãos em situação de risco pessoal e social, dando-lhes acolhida, atenção, amparo, aceitação, amor e a possibilidade de convivência familiar e comunitária.

Além de acompanhamento e apoio recebido pela equipe técnica do serviço, a família receberá também um subsídio financeiro para custear as despesas da criança ou adolescente acolhido. O fundamental é ter disposição afetiva e emocional para participar de um serviço que pode mudar a vida de uma criança.

 

Critérios mínimos exigidos para ser Família Acolhedora:  

  • O responsável deve ser maior de 18 anos, sem restrição quanto ao estado civil e que tenha no mínimo 16 anos de diferença da criança ou adolescente que vai acolher;
  • Não manifestarem interesse por adoção da criança e do adolescente;
  • Não estarem inscrito no Cadastro Nacional de Adoção;
  • Não ter nenhum membro da família, que resida no domicilio, que faça uso abusivo de álcool e outras drogas;
  • Ter a concordância dos demais membros da família que convivem no mesmo domicilio;
  • Apresentar boas condições de saúde física e mental;
  • Comprovar idoneidade moral e apresentar certidão de antecedentes criminais do grupo familiar;
  • Comprovar estabilidade financeira da família;
  • Possuir espaço físico adequado na residência para colher as criança e adolescentes;
  • Parecer psicossocial favorável, expedido pela equipe técnica do serviço de acolhimento familiar e por outros profissionais da rede, quando houver necessidade;
  • Participar das capacitações (inicial e continuada), bem como comparecer às reuniões e acatar as orientações da equipe técnica.

CND – pessoa física

Para contribuinte que não tem acesso no sistema tributário municipal.
Para contribuinte que tem acesso no sistema tributário municipal, acessar https://www.prefeituramoderna.com.br/