Convivência e Fortalecimento de Vínculos

Cada uma das situações de fragilidade enfrentadas pelos cidadãos deve receber um tipo de atenção diferenciada, de acordo com as necessidades de cada um. Além disso, as potencialidades das famílias devem ser ponto de partida para a organização dos serviços de proteção básica de assistência social, que estimulam a participação social. Em razão disso, foi aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistencias que institui, na Proteção Básica, quatro serviços de convivência e fortalecimento de vínculos. Eles são organizados por faixa etária e têm como objetivo prevenir possíveis situações de risco da população em geral, visando à melhoria da qualidade de vida. Todos os serviços de convivência e fortalecimento de vínculos organizam-se em torno do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif), sendo a ele articulados. Previnem a institucionalização e a segregação de crianças, adolescentes, jovens e idosos e oportunizam o acesso às informações sobre direitos e participação cidadã. Ocorrem por meio do trabalho em grupos ou coletivos e organizam-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária. Podem ser ofertados nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), em outras unidades públicas ou em entidades privadas sem fins lucrativos, desde que referenciadas ao Cras, sempre supervisionados por uma equipe de profissionais capacitada para atender as demandas específicas de cada faixa etária.

R. Monteiro Lobato, 803 – Centro, Capivari de Baixo – SC, 88745-000 – Telefone 3623-4726


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Está amparado por Lei

Como solicitar?
Presencialmente


Cras


De segunda á sexta-feira, das 7h às 16h, com intervalo para almoço das 12h às 13h
R. Monteiro Lobato, 803, Centro
88745-000


Órgão / Entidade responsável
  • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos