Acolhimento em Família Acolhedora

É um serviço socioassistencial que consiste em cadastrar e capacitar famílias do município para receber em suas casas, por um período determinado, crianças, adolescentes ou grupos de irmãos em situação de risco pessoal e social, dando-lhes acolhida, atenção, amparo, aceitação, amor e a possibilidade de convivência familiar e comunitária.

Além de acompanhamento e apoio recebido pela equipe técnica do serviço, a família receberá também um subsídio financeiro para custear as despesas da criança ou adolescente acolhido. O fundamental é ter disposição afetiva e emocional para participar de um serviço que pode mudar a vida de uma criança.

 

Critérios mínimos exigidos para ser Família Acolhedora:  

  • O responsável deve ser maior de 18 anos, sem restrição quanto ao estado civil e que tenha no mínimo 16 anos de diferença da criança ou adolescente que vai acolher;
  • Não manifestarem interesse por adoção da criança e do adolescente;
  • Não estarem inscrito no Cadastro Nacional de Adoção;
  • Não ter nenhum membro da família, que resida no domicilio, que faça uso abusivo de álcool e outras drogas;
  • Ter a concordância dos demais membros da família que convivem no mesmo domicilio;
  • Apresentar boas condições de saúde física e mental;
  • Comprovar idoneidade moral e apresentar certidão de antecedentes criminais do grupo familiar;
  • Comprovar estabilidade financeira da família;
  • Possuir espaço físico adequado na residência para colher as criança e adolescentes;
  • Parecer psicossocial favorável, expedido pela equipe técnica do serviço de acolhimento familiar e por outros profissionais da rede, quando houver necessidade;
  • Participar das capacitações (inicial e continuada), bem como comparecer às reuniões e acatar as orientações da equipe técnica.

CND – pessoa física

Para contribuinte que não tem acesso no sistema tributário municipal.
Para contribuinte que tem acesso no sistema tributário municipal, acessar https://www.prefeituramoderna.com.br/

Ouvidoria

Através deste serviço o cidadão pode fazer denúncias, reclamações, solicitações, sugestões ou elogios à administração municipal. Este serviço atende ao que preconiza o Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União

Fornecimento de água

Se você tiver qualquer problema no recebimento de água, quer fazer alguma reclamação, sugestão ou comunicado, deve procurar a Águas de Capivari, localizada na Avenida Nereu Ramos n° 234, aberta das 8h às 12h e das 13h às 17h30min Centro, Capivari de Baixo, telefone (48) 3623-5075. Isso também pode ser feito pelo e-mail atendimentocapivari@atlanstissaneamento.com.br. O telefone de plantão para casos de emergências é 9-9690-1212.

2ª via de faturas de água

No link abaixo você poderá imprimir a segunda via da sua fatura de água com mais comodidade.A empresa prestadora do serviço também atende presencialmente na Av. Nereu Ramos, 234, Centro, das 08 às 12 e das 13h30min às 18h, de segunda a sexta-feira. O telefone do local é  (48) 3623-5075

Farmácia Básica Municipal

A unidade oferece orientação farmacêutica e distribuição de medicamentos básicos e especiais, o que visa à distribuição de 125 tipos de remédios. Funciona na Rua João Rodrigues Martins, 34, com horário de funcionamento das 7h às 12h e das 13h às 16h, de segunda a sexta-feira. O telefone de contato é 3623-0287.

Iluminação pública

Se na sua rua há algumas lâmpadas queimadas na iluminação pública, saiba como prosseguir com o requerimento.

A manutenção da iluminação pública é de responsabilidade da prefeitura. Portanto, a substituição de lâmpadas queimadas ou qualquer tipo de manutenção dependerá de que o cidadão faça seu registro do pedido e solicitar serviços, nos canais que temos disponivel ( telefone, aplicativo ou site ).

Por que a iluminação pública é cobrada na fatura de energia elétrica?

A exploração dos serviços de iluminação pública, que compreende a manutenção e ampliação do sistema, é de competência das prefeituras municipais, sendo que os recursos necessários são provenientes da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP, instituída pela Emenda Constitucional no 39/2002, de 20 de dezembro de 2002. Os valores cobrados são definidos por meio de lei municipal, e o valor é inserido nas faturas de energia elétrica, mediante assinatura de convênio com as distribuidoras de energia.