Acolhimento em Família Acolhedora
É um serviço socioassistencial que consiste em cadastrar e capacitar famílias do município para receber em suas casas, por um período determinado, crianças, adolescentes ou grupos de irmãos em situação de risco pessoal e social, dando-lhes acolhida, atenção, amparo, aceitação, amor e a possibilidade de convivência familiar e comunitária.
Além de acompanhamento e apoio recebido pela equipe técnica do serviço, a família receberá também um subsídio financeiro para custear as despesas da criança ou adolescente acolhido. O fundamental é ter disposição afetiva e emocional para participar de um serviço que pode mudar a vida de uma criança.
Critérios mínimos exigidos para ser Família Acolhedora:
- O responsável deve ser maior de 18 anos, sem restrição quanto ao estado civil e que tenha no mínimo 16 anos de diferença da criança ou adolescente que vai acolher;
- Não manifestarem interesse por adoção da criança e do adolescente;
- Não estarem inscrito no Cadastro Nacional de Adoção;
- Não ter nenhum membro da família, que resida no domicilio, que faça uso abusivo de álcool e outras drogas;
- Ter a concordância dos demais membros da família que convivem no mesmo domicilio;
- Apresentar boas condições de saúde física e mental;
- Comprovar idoneidade moral e apresentar certidão de antecedentes criminais do grupo familiar;
- Comprovar estabilidade financeira da família;
- Possuir espaço físico adequado na residência para colher as criança e adolescentes;
- Parecer psicossocial favorável, expedido pela equipe técnica do serviço de acolhimento familiar e por outros profissionais da rede, quando houver necessidade;
- Participar das capacitações (inicial e continuada), bem como comparecer às reuniões e acatar as orientações da equipe técnica.

