Capivari de Baixo lança Refis 2023 com descontos de juros e multas e parcelamento de dívidas

A Prefeitura de Capivari de Baixo lançou, nessa segunda-feira (14), mais uma edição do Programa de Regularização Fiscal (Refis), em que oferece a oportunidade de pessoas físicas e jurídicas pagarem seus débitos tributários com descontos parciais nos juros e nas multas, além de poderem parcelar o valor renegociado em até 36 vezes.

A concessão dessas vantagens é apenas para os débitos tributários inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, até o exercício de 2022. Também podem aderir ao Refis os contribuintes com créditos tributários declarados espontaneamente e/ou consolidados e/ou lançados pela fazenda municipal, no exercício de 2023, relativos a competências tributárias de exercícios anteriores.

Os interessados têm até 30 de junho de 2024 para aderir ao programa. Os contribuintes devem ir até o Atendimento do Setor de Tributos com os documentos necessários para fazer e renegociação.

Parcelamento e descontos

Os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, que optarem pelo Refis 2023, poderão parcelar suas dívidas e obter descontos nos juros e multas na seguinte forma:

  • Cota única, com a remissão parcial de 90% da multa de mora e dos juros incidentes sobre os créditos tributários existentes;
  • Em até 12 parcelas iguais e mensais, com a remissão parcial de 40% da multa de mora e dos juros incidentes sobre os créditos tributários existentes;
  • Em até 24 parcelas iguais e mensais, com a remissão parcial de 30% da multa de mora e dos juros incidentes sobre os créditos tributários existentes;
  • Em até 36 parcelas iguais e mensais, com a remissão parcial de 20% da multa de mora e dos juros incidentes sobre os créditos tributários existentes.

O valor mensal das parcelas não pode ser inferior a R$ 50,00 para a pessoa física e R$ 100,00 para a pessoa jurídica. O benefício instituído pelo Refis 2023 não pode ser acumulado com outros benefícios fiscais da legislação tributária municipal. O parcelamento será concedido mediante termo de confissão de dívida e compromisso de pagamento. O acordo pode ser firmado por um representante do contribuinte.

Se o contribuinte aderir ao Refis e depois mantiver em aberto três parcelas, consecutivas ou não, implicará na perda dos benefícios do programa. Com isso, serão tomadas as ações pertinentes à cobrança dos tributos devidos, tais como notificações, protestos de títulos e a ação de execução fiscal. Com a rescisão será efetuada a apuração do valor original do débito, restabelecendo-se os acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época dos respectivos fatos geradores até a data da rescisão, sendo descontadas as parcelas pagas.

Documentos necessários

Pessoa Física:

  • Documento de identidade;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Comprovante atualizado do domicílio.

Pessoa Jurídica:

  • Documento do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado;
  • Instrumento Contratual ou Estatuto Social;
  • Ata de Eleição;
  • Documentos da pessoa física (Identidade, CPF e comprovante atualizado do domicílio)  para o administrador ou responsável legal.

Em ambas os categorias, caso a pessoa que for renegociar os débitos tributários seja um representante, essa deve estar com uma procuração particular ou pública com poderes para opção do parcelamento.