Programa Minha Matrícula é implantado em Capivari de Baixo
O Decreto que regulamenta o trâmite processual e os procedimentos para a regularização fundiária para os processos já existentes foi assinado pelo prefeito Claudir Bitencourt. Dos núcleos analisados, 95% não dependem mais de nenhuma ação do poder Executivo. Cabe às empresas apresentarem no prazo de 15 dias a complementação das documentações e das diligências que foram enviadas.
Os munícipes deverão procurar as empresas para realizarem a complementação da documentação e o reingresso no município. Há três núcleos aptos e que aguardam a regulamentação do cartório de notificação para serem registrados.
As ocupações de núcleos urbanos informais, existentes no município poderão ser objetos de regularização fundiária de interesse social (Reurb-S) e/ou de interesse específico (Reurb-E), desde que obedecidos os trâmites estabelecidos neste Decreto e os critérios previstos na Lei nº13. 465/2017, Decreto nº 9.310/2018 e nas demais normas municipais vigentes. A ação é realizada por meio do Programa Minha Matrícula, que tem como objetivo central universalizar o acesso à terra urbana regularizada, garantindo a segurança jurídica da posse e o direito à moradia digna para os cidadãos do município.
O Programa atuará de forma integrada em quatro eixos principais: jurídico, urbanístico e ambiental, social e administrativo e tecnológico. A execução da regularização fundiária no âmbito do Programa Minha Matrícula seguirá, preferencialmente, as seguintes etapas: diagnóstico e mapeamento, instauração da Reurb, elaboração dos projetos, saneamento e aprovação, emissão da CRF, registro em cartório e entrega dos Títulos.


