Primeiro encontro do programa Família Acolhedora é realizado
O 1º encontro de 2024 com as famílias acolhedoras de Capivari de Baixo ocorreu nesta quarta-feira (13). A iniciativa foi realizada por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social. O tema abordado na reunião foi: “Apego e desapego”. Duas famílias que tiveram os seus filhos acolhidos participaram do evento e pontuaram suas experiências. As mães acolhedoras foram homenageadas pelo dia Internacional da Mulher
A reunião faz parte da capacitação continuada de famílias acolhedoras, trabalhando sobre o perfil da criança e do adolescente acolhido, o formato de família acolhedora e a missão de cada família. O encontro foi conduzido pela coordenadora do programa e assistente social Maíra de Souza e a psicóloga Saray Batisttella. Uma avaliação do serviço foi realizada a fim de contribuir com o planejamento das ações para 2024.
No município, seis famílias estão cadastradas para receber estas crianças, elas passam por um rigoroso critério de seleção até que sejam habilitadas. Também é realizado o acompanhamento destas famílias com capacitações constantes. “As famílias acolhedoras são preparadas e acompanhadas por uma equipe de profissionais. Atualmente temos três crianças acolhidas e três em fase de transição para família acolhedora”, esclarece Maira.
O programa permite que as famílias recebam, em suas casas, crianças e adolescentes afastados do convívio da família biológica. A família selecionada acolherá a criança ou adolescente por um período, até que a família de origem esteja apta a cumprir novamente sua função de cuidado e proteção, ou até que a criança seja legalmente adotada por outro grupo familiar.
O acolhimento de crianças e adolescentes que vivenciam situações de abandono ou violação de direitos tem sido um assunto amplamente discutido no âmbito do desenvolvimento das políticas públicas. O assunto também é abordado consideravelmente no meio acadêmico e jurídico. O intuito é que sejam elaboradas diretrizes que garantam o direito à convivência familiar e comunitária.
O acolhimento deve ser a última medida para garantia dos direitos de crianças e/ou adolescentes, após se esgotarem as outras possibilidades de apoio à família de origem pela rede de serviços. Como prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no Art. 101, §1º, a medida protetiva de acolhimento, institucional ou familiar, é sempre excepcional e provisória. O Art. 19, § 2º ainda coloca que a permanência da criança ou do adolescente no serviço de acolhimento não deverá se prolongar por mais de 18 meses, salvo comprovada a necessidade.
Como participar
As famílias interessadas em se tornar acolhedoras devem procurar a equipe de referência do serviço de acolhimento do município em que vivem. O processo inclui entrevista, capacitação e visita domiciliar, entre outras etapas, até a habilitação dessas famílias para acolherem crianças e adolescentes.