Consulta pública e audiência dão início ao processo de concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário
Capivari de Baixo publicou nesta segunda-feira (11) o edital que torna público que o município realizará uma Consulta Pública a respeito do processo de Concessão Comum dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário (SAAES), entre os dias 11 de maio e 16 de junho de 2026. A consulta tem o objetivo de ampliar o diálogo com todas as partes envolvidas no processo, tornando-o mais democrático, transparente e participativo, através das sugestões, críticas e elogios apresentados pela sociedade.
No dia 9 de junho, portanto, antes do término do prazo da consulta pública, haverá uma audiência pública para apresentação e debate do projeto de concessão dos referidos serviços públicos, oportunidade em que os munícipes poderão participar presencialmente. A audiência ocorrerá no Centro de Convivência da Terceira Idade, Rua: Monteiro Lobato, 792 bairro: Centro, às 19h30 horas.
A minuta do edital, o contrato e seus anexos que fundamentam a concessão estão à disposição para consulta prévia no endereço eletrônico oficial: https://capivaridebaixo.sc.gov.br/concessao-de-agua-e-esgotamento-sanitario/
Um banner central na capa do portal oficial do município serve como atalho à página onde estão todos os documentos sobre o processo de concessão, disponíveis para consulta dos interessados.
Sobre a concessão
As concessões de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário são adotadas principalmente por dois motivos: falta de capacidade de investimento do município e busca por eficiência operacional. Esses serviços exigem aportes financeiros vultosos para universalização, manutenção e modernização da infraestrutura (redes, estações de tratamento, reservatórios), que muitos governos municipais ou estaduais não conseguem realizar sozinhos.
Espera-se, com a concessão à iniciativa privada ou a consórcios públicos:
Expansão do acesso: levar água tratada e coleta de esgoto às pessoas não atendidas, cumprindo metas de universalização.
Melhoria da qualidade do serviço: redução de perdas (água não faturada), interrupções e problemas sanitários.
Eficiência econômica e financeira: ganhos de escala, modernização tecnológica e redução de custos operacionais.
Atração de investimentos privados: recursos que o poder público não dispõe, sem comprometer o orçamento fiscal diretamente.
Sustentabilidade ambiental e regulação saneadora: cumprimento de padrões de lançamento de efluentes, proteção de mananciais.
Transparência e controle social: por meio de agências reguladoras, contratos de concessão com metas claras, indicadores de desempenho e revisões tarifárias periódicas.
Vale lembrar que a Lei 14.026/2020 (Novo Marco Legal do Saneamento) reforçou a necessidade de licitação para novos contratos, com concorrência entre operadores públicos e privados, e exige a comprovação de capacidade econômico-financeira para viabilizar a universalização até 2033. Em contrapartida, as concessões bem estruturadas geram tarifas que cobrem custos e permitem retorno ao investidor, mas com regulação para evitar abusos.


