005/2020 – Edital de Progressão Horizontal

Considerando o Art. 27 da Lei Complementar nº 480/99, de 12/07/99, com o seguinte teor: “Art.27- A progressão por curso de aperfeiçoamento ou capacitação – Progressão Horizontal -, dar-se-á a cada 2 (dois) anos, no mês de dezembro, mediante edital, onde o profissional da educação deverá apresentar 80(oitenta) horas de curso de aperfeiçoamento ou capacitação, obedecendo ao limite do seu tempo de serviço. (Redação dada pela Lei Complementar nº 1675/2014)”;

horas de duração, realizados nos 2 (dois) anos antecedentes a data do edital, na área da educação, devidamente registrados em livro próprio, contendo o conteúdo programático, a data de realização e a quantidade de horas ou de horas/aulas, reconhecidos por órgão oficial; (Redação dada pela Lei Complementar nº 1675/2014).

A Secretaria da Educação, Cultura, Esporte e Turismo através da Secretária Yara Faraco Zin, comunica que estará recebendo requ erimento d e solicitação para Promoção por Curso de Aperfeiçoamento – Promoção Horizontal no quadro funcional efetivo, em cronograma excepcional abaixo relacionado.

Detalhes

  • Status atual: Publicado

  • Nº do Edital: 005/2020

  • Data Concurso: 03/10/2020

  • Modalidade:

Cronograma

Data Cronograma Descrição
03/11/2020 Início da entrada de pedidos (Horário: das 8:00h às 12:00h)
02/12/2020 Fim da entrada de pedidos (Horário: das 8:00h às 12:00h)
21/12/2020 Estudo, avaliação e expedição de parecer final de concessão

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
29/10/2020 Edital de Progressão Horizontal
29/10/2020 - Edital
23/12/2020 Resultado final
23/12/2020 - Progressão final

Histórico