ISS

O imposto sobre serviços de qualquer natureza com exceção dos impostos compreendidos em Circulação de Mercadorias.(ICMS), conf art. 155 II da CF/88 (ISSQN ou ISS) é um imposto brasileiro. É um imposto municipal, ou seja, somente os municípios têm competência para instituí-lo (Art.156, III, da Constituição Federal). A única exceção é o Distrito Federal, unidade da federação que tem as mesmas atribuições dos Estados e dos municípios. O ISSQN tem como fato gerador a prestação de serviço (por empresa ou profissional autônomo) de serviços descritos na lista de serviços da Lei Complementar nº 116 (de 31 de julho de 2003). Como regra geral, o ISSQN é recolhido ao município em que se encontra o estabelecimento do prestador. O recolhimento somente é feito ao município no qual o serviço foi prestado (ver o artigo 3º da lei complementar citada) no caso de serviços caracterizados por sua realização no estabelecimento do cliente (tomador), por exemplo: limpeza de imóveis, segurança, construção civil, fornecimento de mão de obra. Os contribuintes do imposto são as empresas ou profissionais autônomos que prestam o serviço tributável, mas os municípios e o Distrito Federal podem atribuir às empresas ou indivíduos que tomam os serviços a responsabilidade pelo recolhimento do imposto.

IPTU

O Imposto predial territorial urbano (IPTU) é um imposto brasileiro instituído pela Constituição Federal cuja incidência se dá sobre a propriedade urbana. Ou seja, o IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizada em zona urbana ou extensão urbana.

Conselho Tutelar

O Conselho Tutelar foi criado com o Estatuto da Criança e do Adolescente (em 1990) e é um dos órgãos que compõem o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente. É responsabilidade das prefeituras e criação a manutenção de pelo menos um Conselho Tutelar em cada município brasileiro. Cinco conselheiros escolhidos pela comunidade formam o Conselho. O Conselho Tutelar tem a função de tomar providências em casos de ameaças ou violação dos direitos da criança e do adolescente. Ao ser informado de um caso, o Conselho Tutelar deve atuar para garantir que a transgressão do direito não aconteça ou que o direito seja restaurado, caso a violação já tenha acontecido. O Conselho Tutelar não trabalha sozinho, ele atua dentro de uma rede, o chamado Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente. O Conselho Tutelar deve ter à sua disposição serviços públicos que possam efetuar as avaliações necessárias e executar as medidas aplicadas. Sem uma rede de serviços e programas, o Conselho Tutelar pode fazer pouco por uma criança ou adolescente em situação de risco. O Conselho não deve apenas aguardar a chegada das denúncias. Deve ser atuante e ter uma preocupação preventiva, aplicando medidas e efetuando encaminhamentos diante da simples ameaça de violação dos direitos de uma criança ou de um adolescente. está localizado na Rua Carlos Chagas, 147, Centro de Capivari de Baixo. Os telefones são: 3623-1746 e 9158-9766 (plantão – após 18h. E-mail: conselhotutelar@capivaridebaixo.sc.gov.br e conselhotutelarcb@gmail.com Horário de atendimento: Das 8h às 18h, sem fechar ao meio-dia. Conselheiras: Louizi Cristina Eich; Karla Fernandes Félix, Ariele Rodrigues de Lima, Ariele Priscila Valadares da Silva e Priscila Alves Viana Pires.

Programa de Saúde Mental

O Programa de Ações em Saúde Mental está em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Saúde Mental, da Política de Atenção aos Usuários de Álcool e outras Drogas do Ministério da Saúde e da Coordenação Estadual de Saúde Mental. Assim, este Programa está alinhado com os princípios da SUS e da Reforma Psiquiátrica.

Escolas e CEIs municipais

EMEB. DOM ANSELMO PIETRULLA
R. Carlos chagas, 700 – Santa Lúcia
(48) 3623.0162 / 3623.2555.
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EMEB. STANISLAU GAIDZINSKI FILHO
R Cel Arnaldo Santiago, 70 – Centro
(48) 3623.1835.
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EMEB. PEQUENO POLEGAR
R Antonio Inácio Félix, 248 – Vila Flor
(48) 3623.1506.
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EMEB VITÓRIO MARCON
R Antonio Luiz Bittencourt, 1579 – Ilhotinha
(48) 3623.0752.
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EMEB SANTO ANDRÉ
R Danil Tomaz de Oliveira, 158 – S. André
(48) 3623.4676.
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CEI. AMÉLIA ZANELA MACHADO
R Antonio Luiz Bittencourt, 3166 –
(48) 3623.3773.
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CEI BETILDES SILVA XAVIER (Tidinha)
R Antonio Luiz Bittencourt, 3166 – Caçador
(48) 3623.1956.
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CEI OSMARINA RODRIGUES DE SOUZA (Gente Inocente)
R Ademar Nazário Cardoso, 1187 – Caçador
(48) 3623.1041.
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CEI Mª de Lourdes Fernandes Pereira
R. da Liberdade s/n – Centro
(48) 3623.5970.
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CEI MARIA MAGDALENA
R Pedro Zeferino da Silva, 330 – Três de Maio
(48) 3623.0166.
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CEI Mª MENDONÇA TONON
R Carlos Chagas, 750 – Santa Lúcia
(48) 3623.0600.
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CEI ANITA BRUNEL ALVES
R. Manoel Vieira, 1461 – Três de Maio
(48) 3623.3301.
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CEI. PEDRA SANTOS DE SOUZA (PARAÍSO)
R. Antonio José Fagundes, s/n – Paraíso
(48) 3623.5381.
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CEI. SANTO ANDRÉ
R. João Heleodoro de Souza, 339 – Santo André
(48) 3623.0364.

Defesa Civil

A defesa civil ou proteção civil é o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e reconstrutivas destinadas a evitar ou minimizar os desastres naturais e os incidentes tecnológicos, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social. A Defesa Civil existe nos três níveis de governo: municipal, estadual e federal. Em Capivari de Baixo, o órgão funciona  na Rua Tarcisio Vilella, 583 das 7h às 13h; ou pelo telefone: Telefone: 3623-0501. E-mail: defesacivil@capivaridebaixo.sc.gov.br; Horário de atendimento: 7h às 13h e plantão 24h. Coordenador municipal: Ismael Martins.

Abertura de empresas

Solicitação de abertura de empresa através do Sistema REGIN O REGIN visa eliminar a burocracia que impede o desenvolvimento e o crescimento empresarial, reduzindo o prazo de abertura de empresas. Essa inovação somente foi possível com a celebração de convênios entre a Junta Comercial e a SRF, com a Secretaria da Fazenda Estadual, com a Prefeitura Municipal, com Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros, promovendo um sistema integrado e automatizado, garantindo agilidade, segurança e comodidade ao cidadão.

Coleta de Lixo

Serviço de recolhimento de lixo doméstico, executado pela embresa Louber.

Antes de conhecer quais os dias da semana há coleta de lixo na sua rua, saiba que  é possível reduzir a quantidade de lixo a ser coletado pelo caminhão em até 70% se você separar o lixo orgânico (aquele que se decompõe) e utilizá-lo em sua horta, jardim, ou simplesmente enterrá-lo. Contribua para um mundo mais sustentável.

 

Rota de coleta de resíduos em Capivari de Baixo

DIA DA SEMANA

LOCAL/BAIRRO

A PARTIR DE/HORAS

Segunda-feira

4 ruas do Três de Maio

05h

Segunda-feira

Vila Bittencourt

05h30

Segunda-feira

Santo André

06h

Segunda-feira

Centro (completo)

07h30

 

DIA DA SEMANA

LOCAL/BAIRRO

A PARTIR DE/HORAS

Terça-feira

Santa Lúcia

05h

Terça-feira

Caçador

07h30

Terça-feira

Av. Osvaldo Pinto da Veiga

12h

 

DIA DA SEMANA

LOCAL/BAIRRO

A PARTIR DE/HORAS

Quarta-feira

Camila

05h

Quarta-feira

Alvorada

07h30

Quarta-feira

Três de Maio

08h30

Quarta-feira

Ilhotinha

11h

Quarta-feira

Bandeirante

12h30

Quarta-feira

Paraíso

13h

Quarta-feira

Av. Osvaldo Pinto da Veiga

13h30

 

DIA DA SEMANA

LOCAL/BAIRRO

A PARTIR DE/HORAS

Quinta-feira

Vila Bitencourt

05h

Quinta-feira

Santa Lúcia

05h30

Quinta-feira

Caçador

07h30

Quinta-feira

Santo André

10h30

Quinta-feira

Av. Osvaldo Pinto da Veiga

13h

 

DIA DA SEMANA

LOCAL/BAIRRO

A PARTIR DE/HORAS

Sexta-feira

Camila

05h

Sexta-feira

4 ruas no Três de Maio

06h30

Sexta-feira

Alvorada

07h15

Sexta-feira

Paraíso

09h

 

DIA DA SEMANA

LOCAL/BAIRRO

A PARTIR DE/HORAS

Sábado

Três de Maio

05h

Sábado

Ilhotinha

05h

Sábado

Bandeirante

07

Sábado

Paraíso

08h

Sábado

Av. Osvaldo Pinto da Veiga

08h30

 

Observações:

1)    As quatro ruas do bairro Três de Maio são: Rua Dr. Antônio Alves, Rua João José Corrêa, Rua Manoel Pedro Flor e Rua João José Severino.

2)    Estes horários não são fixos, apenas estimados, já que existem variações de acordo com a demanda por coleta de resíduos, disponibilidade de caminhão reserva, dentre outros fatores.

Para reclamações sobre a coleta de lixo ligue para (48) 3646-6137 ou 99982-1359, falar com Fernando. A Secretaria de Obras também recebe reclamações/sugestões pelo 3621-4439, de segunda-feira à sexta-feira, das 7h às 13h

Sine – Sistema Nacional de Emprego

O Sistema Nacional de Emprego – Sine é um programa do Governo Federal que dispõe de um conjunto de ações voltadas para facilitar a inserção ou reinserção dos trabalhadores no mercado de trabalho, além de garantir a sobrevivência do trabalhador durante o tempo de procura de um novo emprego, através do cadastramento e encaminhamento para emprego e do atendimento ao Seguro-Desemprego.

Rua Tarcisio Vilella, 583   Centro,  das 7h às 13h, ou pelo

telefone: 3631-9296 

sine@capivaridebaixo.sc.gov.br

Vigilância Sanitária

Vigilância Sanitária é a parcela do poder de polícia do Estado destinada à defesa da saúde, que tem como principal finalidade impedir que a saúde humana seja exposta a riscos ou, em última instância, combater as causas dos efeitos nocivos que lhe forem gerados, em razão de alguma distorção sanitária, na produção e na circulação de bens, ou na prestação de serviços de interesse à saúde. No Brasil, a definição legal de vigilância sanitária é consentida pela lei federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1.990: Entende-se, por vigilância sanitária, um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo: o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde. A vigilância sanitária de portos,aeroportos e fronteiras não é um dever exclusivo ao S.U.S podendo ser executada juntamente com a participação cooperativa da União.

 

PODER DE POLÍCIA Para a realização de determinados atos administrativos pela Vigilância Sanitária (fiscalização, autuação, interdição, alvará, entre outros), vemos que estes se efetivam em razão de um atributo específico que a Administração possui e que é exercido por seus agentes públicos. Trata-se do que denominamos Poder de Polícia, que, nos dizeres de Caio Tácito, significa o conjunto de atribuições concedidas à Administração Pública para disciplinar e restringir, em favor do interesse público, direitos e liberdades individuais. Já nas palavras de Themístocles Brandão Cavalcanti, o Poder de Polícia constitui limitação à liberdade individual, mas tem por fim assegurar esta própria liberdade e os direitos essenciais do homem. (Fonte: Wikipédia)