Conselho Tutelar

O Conselho Tutelar foi criado com o Estatuto da Criança e do Adolescente (em 1990) e é um dos órgãos que compõem o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente. É responsabilidade das prefeituras e criação a manutenção de pelo menos um Conselho Tutelar em cada município brasileiro. Cinco conselheiros escolhidos pela comunidade formam o Conselho. O Conselho Tutelar tem a função de tomar providências em casos de ameaças ou violação dos direitos da criança e do adolescente. Ao ser informado de um caso, o Conselho Tutelar deve atuar para garantir que a transgressão do direito não aconteça ou que o direito seja restaurado, caso a violação já tenha acontecido. O Conselho Tutelar não trabalha sozinho, ele atua dentro de uma rede, o chamado Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente. O Conselho Tutelar deve ter à sua disposição serviços públicos que possam efetuar as avaliações necessárias e executar as medidas aplicadas. Sem uma rede de serviços e programas, o Conselho Tutelar pode fazer pouco por uma criança ou adolescente em situação de risco. O Conselho não deve apenas aguardar a chegada das denúncias. Deve ser atuante e ter uma preocupação preventiva, aplicando medidas e efetuando encaminhamentos diante da simples ameaça de violação dos direitos de uma criança ou de um adolescente. está localizado na Rua Carlos Chagas, 147, Centro de Capivari de Baixo. Os telefones são: 3623-1746 e 9158-9766 (plantão – após 18h. E-mail: conselhotutelar@capivaridebaixo.sc.gov.br e conselhotutelarcb@gmail.com Horário de atendimento: Das 8h às 18h, sem fechar ao meio-dia. Conselheiras: Louizi Cristina Eich; Karla Fernandes Félix, Ariele Rodrigues de Lima, Ariele Priscila Valadares da Silva e Priscila Alves Viana Pires.


É importante saber
Oferece atendimento presencial

Como solicitar?
Presencialmente


Conselho Tutelar



Rua Carlos Chagas, 147, Centro
88745-000

Órgão / Entidade responsável
  • Gabinete -
  • Rua Ernani Cotrin, 187 - Centro
  • (48) 3621-4400 - Principal
  • (48) 3621-4400 - Fax
  • prefeito@capivaridebaixo.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos