REUNIÃO SERVIU PARA ALINHAR METODOLOGIA DE COLETA DE DADOS DO SINISA PARA O ATUAL ANO/EXERCÍCIO
A Coordenadoria de Planejamento Urbano e do Meio Ambiente, órgão da Secretaria de Gestão e da Fazenda de Capivari de Baixo reuniu gestores de algumas áreas da administração municipal nesta quarta-feira (17), para tratar da organização da coleta de dados do Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa), no município.
Na reunião, mantendo o compromisso da gestão com o envio regular dos dados ao Sinisa 2025/2026, de forma clara e acessível, foram sanadas algumas dúvidas sobre o processo, assim como realizados ajustes necessários no monitoramento das ações que envolvem o tema Saneamento básico em Capivari de Baixo.
O Sinisa foi definido no art. 53 da Lei nº 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, atualizada pela Lei nº 14.026, em 2020, que se refere à coleta de informações da prestação dos serviços de abastecimento de água, de esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, da drenagem e manejo das águas pluviais urbanas e com a implementação do novo Módulo Gestão Municipal.
O fornecimento efetivo de informações atualizadas para o Sinisa, comprovadas por meio de certidões, é uma condição essencial para alocação de recursos públicos federais, financiados pela União ou operados por órgãos ou entidades governamentais. Esta exigência está contida no Decreto Federal nº 11.599/2023.
Não declarar dados ao Sinisa pode ter as seguintes consequências práticas
Impedimento de acesso a recursos federais
Municípios que não alimentarem o Sinisa ficam impedidos de receber recursos da União para investimentos em saneamento básico (como convênios, transferências voluntárias e financiamentos com recursos federais). Isso está no art. 52 da Lei 14.026/2020.
Impedimento de firmar contratos ou aditivos
A falta de registro no Sinisa pode impedir a celebração ou renovação de contratos de prestação de serviços de saneamento com companhias estaduais, consórcios ou empresas privadas.
Transparência comprometida
O município perde a chance de mostrar sua situação real no saneamento, o que prejudica o controle social e o planejamento.
Possíveis responsabilizações
Como é uma obrigação legal, a ausência de envio de dados pode ser interpretada como irregularidade administrativa, podendo gerar apontamentos por Tribunais de Contas ou pelo Ministério Público.







