Reurb: mais de 50 processos estão pré-aprovados
Atualmente 51 processos estão pré-aprovados e em fase de Regularização Fundiária Urbana (Reurb), no município. O processo, legal e administrativo, tem o objetivo de regularizar áreas urbanas informais ou irregulares, proporcionando segurança jurídica aos ocupantes e moradores desses locais. Os imóveis estão localizados nos bairros: Caçador, Cachoeirinha, Três de Maio, Santa Lúcia, Santo André e Vila Flor.
Em novembro de 2022, foi implantado em Capivari de Baixo o Programa “A Casa é Sua”, com o intuito de regularizar centenas de imóveis. Antes, porém, 19 famílias dos bairros Centro, Caçador, Santa Lúcia e Três de Maio receberam matrículas (escrituras) dos terrenos, após anos de busca pela regularização.
No município mais de 2,5 mil propriedades, poderão receber as suas escrituras por meio do programa. O trâmite é burocrático e é necessária, muitas vezes, a participação de prestadores de serviços (advogados, engenheiros, arquitetos, topógrafos, contadores e despachantes).
A Reurb busca transformar áreas informais em parte integrantes do tecido urbano legal, promovendo a dignidade e a cidadania dos moradores. O procedimento envolve a regularização tanto da posse da terra quanto das edificações existentes, permitindo que comunidades que historicamente viviam em condições precárias tenham acesso a direitos básicos como água, luz, saneamento e infraestrutura adequada.
A Reurb está prevista na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017 (federal), e Lei Complementar nº 1929/2018, a qual institui a Política de Regularização Fundiária no município de Capivari de Baixo, com a denominação “Lei Araildo Domingos Liberato Machado – PG”, no tocante à lei federal nº 13.465/2017 e decreto nº 9310/2018, e dá outras providências.
O sistema atual segue ritos do Decreto nº 1.498/2022, de 8 de julho de 2022, que objetiva, em seu artigo 2º, por exemplo, a regularização dos imóveis urbanos situados em núcleos urbanos informais consolidados até 22 de dezembro de 2016, inclusive aqueles situados no âmbito rural, concedendo o título registral ao respectivo titular. O decreto pode ser acessado na íntegra no anexo abaixo. Dúvidas e informações devem ser encaminhadas para a comissão conforme decreto 1606/2023.
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