Conforme estabelece o art. 48 da Lei Complementar n. 101/2000 – LRF, divulgar, após o trânsito em julgado, a prestação de contas e o respectivo parecer prévio:
Conforme estabelece o art. 48 da Lei Complementar n. 101/2000 – LRF, divulgar, após o trânsito em julgado, a prestação de contas e o respectivo parecer prévio: