Marco Regulatório das Organizações da SC
O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) é uma agenda política ampla que tem o objetivo de aperfeiçoar o ambiente jurídico e institucional relacionado às Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e suas relações de parceria com entes públicos – Municípios, Estados, Distrito e União.
A Prefeitura de Capivari de Baixo regulamenta, por meio do decreto nº 1.478/2022, de 6 de junho de 2022, a aplicação da lei federal e dita os processos e competências referente às parcerias com a administração pública municipal.
Visa, portanto, transmitir uma maior segurança jurídica e maximizar os níveis de transparência ao que se refere a convênios e transferências de recursos.
O que são as OSCs
Organização da Sociedade Civil (OSC) é uma instituição privada sem fins lucrativos, que presta um serviço com finalidade social.
Conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), a principal legislação que define as OSC no Brasil é relativamente recente. Aprovada em 2014, a Lei nº 13.019 estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.
Define como OSC três diferentes tipos de estruturas:
Entidade privada sem fins lucrativos, desde que:
• Não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades;
• Aplique esses recursos integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva.
Sociedades cooperativas, desde que:
• Estejam previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999 (ou seja, precisam estar classificadas como cooperativas sociais);
• Sejam as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social;
• Sejam alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda;
• Estejam voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural;
• Estejam capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social.
E organizações religiosas
• Desde que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.
Observe que essas classificações podem designar entidades geralmente conhecidas como Organizações Não Governamentais (ONG). Por isso, ONG e Organização da Sociedade Civil são considerados sinônimos. No entanto, o termo Organização Não Governamental é genérico e não aparece na legislação brasileira.
***Acompanhe abaixo, na íntegra, no campo dos arquivos, o decreto municipal nº 1.478/2022; o documento federal sobre Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil; o Extrato de Processo de Inexibilidade nº 001/2022 de Chamamento Público; e outros anexos.