Bandeira de Capivari de Baixo

 

Lei 52/93 – Lei nº 52 de 02 de setembro de 1993

INSTITUI A BANDEIRA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.

NILTON AUGUSTO SACHETTI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIVARI DE BAIXO. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – E instituída, nos termos desta Lei, a Bandeira do Município de Capivari de Baixo, composta pelas cores azul, amarelo, branco e preto, com a seguinte simbologia:
I – azul, no seu campo do fundo, trazida da bandeira do Município – Mãe, Tubarão;
II – amarelo, repartindo, com faixas verticais e horizontalmente o campo azul, caracterizando o congraçamento das etnias habitantes do Município;
III – branco, em forma de raios centrados no campo azul e sobreposto ás faixas amarelas, simbolizando a energia elétrica aqui produzida;
IV – preto, em forma de prisma, ao centro da bandeira, simbolizando o carvão mineral, fonte de energia elétrica.
Art. 2º – A bandeira do Município de Capivari de Baixo terá as seguintes dimensões:
a) Área total da bandeira: 10.800 cm2 = 1.20m x 90 cm;
b) Quatro retângulos de 52 cm x 38 cm forma o campo de fundo;
c) As faixas verticais e horizontais de 14 cm, dividem os retângulos;
d) Quatro raios de forma irregulares numa extensão de 48 cm, partem do vértice da bandeira.
e) um triângulo equilátero de 10 cm (prisma) sobreposto o centro da bandeira com a confluência dos raios.
Art. 3º – Nos edifícios-sede dos Poderes Executivo e Legislativo, será hasteado, juntamente com os pavilhão do Estado de Santa Catarina e da República Federativa do Brasil, a Bandeira do Município.
Parágrafo Único – Nos desfiles cívicos acontecidos no território do Município, a Bandeira instituída por esta Lei, terá, obrigatoriamente, que desfilar com pelotão de honra.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de CAPIVARI DE BAIXO, 02 de setembro de 1993.

NILTON AUGUSTO SACHETTI
Prefeito Municipal