Prefeitura vai regularizar questões suprimidas pela Lei Complementar nº 173/2020

A Administração Municipal por meio do Gabinete da prefeita interina Márcia Roberg Cargnin informa aos servidores públicos que passou a fazer o cômputo de tempo de serviço e pagamentos de triênios suprimidos pela Lei Complementar nº 173/2020, conforme a nova redação do item 3 do prejulgado 2285, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

 

O referido prejulgado permitiu a contagem  do tempo de serviço para fins de licenças-prêmio e triênios durante a vigência da Lei Complementar nº 173//2020 (28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021), com retroatividade a partir de 1º de janeiro de 2022.

 

Informamos que o tempo de serviço dos servidores públicos do Município de Capivari de Baixo, que havia sido suprimido pela referida Lei, será contabilizado na ficha financeira dos servidores públicos municipais e seus efeitos financeiros serão restabelecidos a partir de janeiro de 2022. Ou seja, o cálculo para o pagamento retroativo leva em conta o mês de janeiro de 2022 em diante e não cabe retroatividade no período anterior a janeiro de 2022 para pagamentos, mas o período anterior a janeiro de 2022 vai, sim, ser contabilizado para fins de tempo de serviço.

 

Diante do fato que é necessário calcular individualmente a condição de cada servidor, a Administração Municipal estabeleceu o critério da ordem alfabética dos nomes dos servidores para definir o cronograma de pagamento.

O mesmo será feito a partir de abril do corrente ano com previsão de término até novembro.

 

Informamos ainda que, quanto ao retorno do pagamento regular (desbloqueio) do triênio, será retomado a partir do presente mês (competência de março de 2023).