“Programa A Casa é Sua” será lançado pela Prefeitura nesta quarta (9)
A Prefeitura de Capivari de Baixo lança, na noite desta quarta-feira (9), o “Programa A Casa é Sua”, que pode possibilitar uma série de benefícios a milhares de capivarienses.
O evento inicia às 19h30, no Centro de Convivência da Terceira Idade, é aberto à comunidade geral, e contará com a participação de técnicos da empresa Minha Escritura, de Tubarão, que ajudaram a criar o fluxograma da Política Pública da Reurb no município. O material já foi apresentado e detalhado, nas últimas semanas, aos vereadores.
Para o prefeito, Dr. Vicente Corrêa Costa, há muito ainda que se conquistar nesta área. “Estamos trabalhando para transformar a nossa cidade em referência em várias áreas. Para isso, é preciso propor dignidade – cidadania – à população com o básico bem feito, como a qualidade na distribuição de água, de energia elétrica, a conquista das escrituras de imóveis, o bom funcionamento dos serviços públicos (postos, creches, escolas), a geração de empregos e uma infraestrutura adequada”, envolve o gestor público.
São 2,5 mil propriedades, aproximadamente, que poderão receber, a partir do lançamento do Programa, matrículas de imóveis (escrituras). O trâmite é burocrático e é necessário, muitas das vezes, a participação de prestadores de serviços (advogados, engenheiros, arquitetos, topógrafos, contadores e despachantes).
Lei PG
A Reurb está prevista na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017 (federal), e Lei Complementar nº 1929/2018, a qual institui a Política de Regularização Fundiária no município de Capivari de Baixo, com a denominação “Lei Araildo Domingos Liberato Machado – PG”, no tocante à lei federal nº 13.465/2017 e decreto nº 9310/2018, e dá outras providências.
O sistema atual seguirá ritos do Decreto nº 1.498/2022, de 8 de julho de 2022, que objetiva, em seu artigo 2º, por exemplo, a regularização dos imóveis urbanos situados em núcleos urbanos informais consolidados até 22 de dezembro de 2016, inclusive aqueles situados no âmbito rural, concedendo o título registral ao respectivo titular. O decreto pode ser acessado na íntegra no anexo abaixo, assim como o material explicativo do passo a passo do Reurb.