Secretaria Municipal da Educação publica chamada pública emergencial

A Secretaria Municipal de Educação do Município de Capivari de Baixo, no uso de suas atribuições legais, torna público, pelo presente Edital 001/2021, as normas para chamamento público em caráter emergencial, para os componentes curriculares que já tiveram a lista de candidatos classificados esgotados nas chamadas pública online, conforme segue:

1. A chamada pública emergencial definida neste Edital tem por mote disciplinar as regras e procedimentos para contratação temporária em caráter emergencial pelo Município de Capivari de Baixo, de profissionais para atuação no ano letivo de 2022;

2. Os candidatos interessados deverão realizar a inscrição através do link https://capivari.branet.com.br/chamada-publica, optando pela vaga desejada, no dia 05/09/2022, das 8h às 18h, devendo anexar cópia dos documentos em formato “PDF” da titulação, tempo de serviço e documento pessoal com foto;

3. A lista dos candidatos inscritos e sua classificação para as vagas da chamada pública emergencial será publicada no sítio eletrônico do município a partir das 08h do dia 06/09/2022;

4. Os candidatos classificados deverão apresentar a documentação comprobatória para esta seleção, no período de 8h às 13h do dia 06/09/2022;

5. Como critérios de classificação às vagas constantes da Chamada Pública Emergencial, ficam definidos os seguintes itens:

a. Doutorado;

 b. Mestrado;

c. Especialização;

d. Licenciatura na área de atuação;

e. Tempo de serviço na área de Educação (professor);

5.1 Os diplomas e, em sendo o caso certidão de conclusão de curso onde conste a data de conclusão de grau, deverão estar devidamente registrados; Av. Ernani Cotrin , 187, Centro 88745-000 – Capivari de Baixo – SC @prefeituracapivaridebaixo.oficial @prefeituradecapivaridebaixo 48 3623-4400 www.capivaridebaixo.sc.gov.br/ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

5.2 Os candidatos deverão apresentar cópias e originais dos documentos que comprovem a titulação, bem como documento de identidade oficial com foto (RG, CNH, carteira de Conselho Profissional e etc);

6. Em caso de empate terá preferência o (a) candidato (a) com maior idade.

Este mesmo conteúdo está anexado nesta matéria e anexado no devido Etital, na aba concursos.