Refis 2022 começa a valer com desconto de até 100% de juros e multa

A Lei Complementar nº 2.168/2022, publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) nesta quarta-feira (13), sancionada pelo prefeito de Capivari de Baixo, Dr. Vicente Corrêa Costa, sobre o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), possibilita uma série de benefícios aos contribuintes capivarienses, dentre o desconto de até 100% de juros e multas.

 

Este incentivo vale para dívidas ativas, ajuizadas ou não, até o exercício de 2021. Também estão abrangidos pela presente lei, os créditos tributários declarados espontaneamente e/ou consolidados e/ou lançados pela Fazenda municipal, no exercício de 2022, relativos a competências tributárias de exercícios anteriores.

 

O parcelamento vai de 12 a 36 vezes, sendo que em 12, a remissão parcial é de 50% da multa de mora e dos juros incidentes sobre os créditos tributários existentes; Em 24 parcelas, esta remissão poderá chegar a 40% e, se for em 36 vezes, o desconto será de 30% de juros e multa.

 

O valor mensal das parcelas não poderão ser inferiores a R$ 50, para a pessoa física; e R$ 100, para a pessoa jurídica. Este benefício instituído por esta lei não poderá ser acumulado com outros proveitos fiscais da legislação tributária municipal.

 

Só é possível realizar a solicitação presencialmente, no Departamento de Tributos, Cadastro e Fiscalização, anexo ao Paço, na avenida Ernani Cotrin, 187, Centro, das 7h às 13h. Não há necessidade de agendamento.

 

A coordenadora da Fazenda, Beatriz Ribeiro, informa que estão autorizados os parcelamentos do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), Alvarás e Imposto Sobre Serviço (ISS), dentre outros tributos, reforçando, de dívidas ativas, ajuizadas ou não, até o exercício de 2021. Ela enumera que foram realizados, no ano passado, mais de 600 atendimentos para regularizações.

 

Documentos necessários

• Pessoa Física: documento de identidade; Cadastro de Pessoa Física; comprovante atualizado do domicílio, e, se por representante, procuração particular ou pública com poderes para opção do parcelamento;

 

• Pessoa Jurídica: documento do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado; Instrumento Contratual ou Estatuto Social; Ata de Eleição; documentos da pessoa física que se refere o inciso I, para o administrador ou responsável legal e, se por representação, procuração particular ou pública com poderes para opção do parcelamento.

 

Confira abaixo a Lei Complementar na íntegra: