Prefeitura inicia campanha de incentivo de doação ao FIA

Encarar o Leão da Receita Federal é tarefa anual de milhões de brasileiros que declaram imposto de renda. Para que esta tarefa fique menos burocrática e mais humana, e ainda se torne social, basta declinar parte do imposto retido ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA) de Capivari de Baixo. A Prefeitura é grande incentivadora dos projetos do município que utilizam os recursos deste fundo. Milhares de pessoas são beneficiadas na cidade.

 

Quer saber como proceder? É muito fácil, basta procurar o seu contador ou seguir o passo a passo no site da Receita no momento da Declaração. Esta verba não será descontada da restituição.

 

E justamente nesta terça-feira (5), a Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 2.077, que prorroga para 31 de maio de 2022 o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, da Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País.

 

Os recursos doados ao FIA em Capivari são administrados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), e destinados a projetos voltados ao público-alvo local, como ações de ONGs, associações e até mesmo de entes públicos, como o Executivo. A conta bancária para doação no Fundo da cidade termelétrica é Banco 104 (Caixa Econômica Federal), Agência 2362-0, Operação 006, Conta 82-9.

 

Para Camila Guimarães, integrante do Conselho e gestora de convênios e projetos da Prefeitura, fornecer subsídios para o fomento da política municipal de atenção, proteção e desenvolvimento das pessoas na infância e adolescência é pensar em um futuro que começa hoje. “Cada contribuinte faz parte desta rede que possibilita a execução de bons projetos voltados às crianças e aos adolescentes de Capivari de Baixo. É cuidar do que somos hoje sabendo que faremos um amanhã melhor ainda! Acredito nas crianças e no potencial que têm os adolescentes. Se queremos uma cidade melhor de se viver, temos que investir muito neles”, defende Camila.

 

O que é o FIA e qual sua finalidade?

O Fundo para Infância e Adolescência (FIA) tem por sustentação legal o art. 88, inciso 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e Art. 14 da Lei Estadual 5.336/92, com a nova redação dada à Lei Estadual 5.812/96, a qual institui o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA/AL) e no Decreto 36.865/96, que regulamenta o FIA/AL.

 

Constitui-se em um Fundo Especial, conforme preceitua a Lei Federal 4320/64, art. 71, sendo “produto de receitas especificadas que, por lei, se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada à adoção de normas peculiares de aplicação”.

 

Os contribuintes podem destinar até 3% do imposto devido ao Fundo para Infância e Adolescência durante o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. O pagamento da DARF referente à doação deve ser efetuado até o último dia útil de maio.

 

Quem pode doar?

Os contribuintes que optarem pelo modelo completo da Declaração do Imposto de Renda.

 

Qual o limite para a doação?

As doações realizadas no momento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda poderão ser deduzidas até o percentual de 3% sobre o imposto devido apurado na declaração. A dedução está sujeita ao limite global de 6% do imposto devido apurado na declaração, juntamente com as demais deduções de incentivo (como Fundo do Idoso e de Incentivo à Cultura).

 

Qual a vantagem de realizar a doação diretamente da Declaração do Imposto de Renda?

Os contribuintes têm maior autonomia sobre a destinação do imposto de renda. Dessa forma, podem decidir se parte do imposto devido será destinado à Receita Federal ou para o financiamento de projetos de atendimento à população infanto juvenil.

 

A doação representa um gasto adicional para o contribuinte?

Não. A doação representa a destinação de uma parcela do imposto devido à Receita Federal para o FIA/AL. Dessa forma, quem optar pela doação terá redução no valor do imposto a pagar ou aumento na restituição.

 

Se eu já enviei a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda, ainda posso doar?
Sim. É possível retificar a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda para realizar sua doação.

 

Se eu doei durante o ano, quais os procedimentos para realizar a dedução na Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda?

As Pessoas Físicas podem destinar, desde que optem pelo modelo completo da declaração, até 6% do valor do imposto devido para as doações realizadas durante o Ano-Calendário da Declaração de Ajuste Anual. Já Pessoas Jurídicas, podem deduzir até o limite de 1% do imposto calculado pelo lucro real. O montante doado durante o ano-base da Declaração de Imposto de Renda deverá ser informado em campo “Doações Efetuadas” no programa de Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda. Os contribuintes podem efetuar as doações em qualquer período do ano por meio do pagamento de uma Guia de Recolhimento da União (GRU) ou transferência bancária (TED ou DOC) para a conta corrente do banner na página do Cedca.

 

Como é utilizada a verba arrecadada?

Os recursos do fundo são utilizados na implementação da política de promoção, defesa e proteção dos direitos da criança e adolescente em conformidade com as diretrizes formalmente deliberadas pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca).

 

Quais as instituições que podem ser beneficiadas pelos recursos do Fundo?

As que atuam com a promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente que tiverem seus projetos aprovados pelo Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente. Entidades da sociedade civil organizada deverão ainda ter seus projetos aprovados em conformidade com critérios específicos constantes em edital de chamamento público próprio.