Justiça determina que professores da Educação Infantil de Capivari de Baixo voltem ao trabalho em 48 horas
A Prefeitura de Capivari de Baixo já tomou ciência da decisão e diz que seguirá conversando com os professores.
A desembargadora do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) julgou, parcialmente, procedente a ação proposta pela Prefeitura de Capivari de Baixo contra o Sindicato dos Trabalhadores na Área da Educação da Rede Municipal de Tubarão e Capivari de Baixo (Sintermut).
Considerando a Educação Infantil – creche e pré-escola – como serviços essenciais e assim, não cabendo a paralisação, a Justiça decretou a greve ilegal e determinou que os professores voltem integralmente ao trabalho sob multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento. O prazo para cumprimento é de 48 horas após a citação da liminar no Sindicato, o que deve ocorrer entre este domingo (27) e segunda-feira (28).
A desembargadora ainda determinou que, se os movimentos grevistas causarem tumulto, com alto falantes, apitos e carros de som no raio de 200 metros de prédios públicos ou bloquearem o acesso de serviços públicos poderão também serem multados em R$ 5 mil.