Vacinação de crianças de Capivari de Baixo começa nesta terça (18)

Chegou a hora do último grupo de moradores se vacinar contra a Covid-19, o das crianças. A Prefeitura de Capivari de Baixo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), informa que a imunização dos capivarienses entre 5 e 11 anos começa nesta terça-feira (18), às 9h.

 

Neste primeiro momento receberão as aplicações as crianças com algum tipo de comorbidade, com deficiência permanente (física, mental, intelectual ou sensorial), indígenas e quilombolas.

 

No primeiro dia, o horário a este público-alvo será das 9h às 11h30 e das 13h15 às 15h30, no prédio da Terceira Idade, que foi transformado no Centro de Vacinação da Covid desde o último dia 5. A partir desta quarta (19), a imunização iniciará sempre às 7h.

 

Durante esse período de campanha voltada às crianças, a sala de vacina da Estratégia de Saúde da Família (ESF) do bairro Três de Maio ficará fechada. As rotinas serão realizadas somente na ESF Centro II, na rua João Ernesto Ramos, 110.

 

Confira a lista dos documentos (original e cópia) obrigatórios para a vacinação:

• CPF;

• Cartão do SUS;

• Laudo médico ou exame comprobatório que indique a comorbidade ou deficiência;

• Comprovação de atendimento em Centro de Reabilitação ou unidade especializada;

• Documento oficial com indicação da deficiência;

• Cartões de gratuidade do transporte público que indique a condição de deficiência permanente;

• Laudo emitido por nutricionista no caso de obesidade;

• Declaração de equipe multidisciplinar, que indique a condição de deficiência ou comorbidade;

 

São consideradas crianças com deficiência permanente aquelas que apresentem uma ou mais das seguintes limitações do ponto de vista físico, mental, intelectual ou sensorial:

• Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas;

• Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir;

• Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar;

• Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.

 

Em relação às crianças portadores de comorbidades, serão consideradas aquelas com as situações listadas abaixo:

• Diabetes mellitus e doenças metabólicas hereditárias (doença de Gaucher, mucopolissacaridoses e outras);

• Doenças pulmonares crônicas (asma grave, fibrose cística, fibroses pulmonares, broncodisplasias);

• Cardiopatias congênitas e adquiridas;

• Doença hepática crônica;

• Doença renal crônica;

• Doenças neurológicas crônicas (paralisia cerebral, doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular; deficiência neurológica grave);

• Imunossupressão congênita ou adquirida (incluindo HIV/Aids, câncer, transplantados de órgãos sólidos e medula óssea e pacientes em uso de terapia imunossupressora devido à doença crônica como doenças reumatológicas e doenças inflamatórias intestinais – Crohn e colite ulcerativa);

• Hemoglobinopatias (anemia falciforme e talassemia maior);

• Obesidade grave (IMC: escore z>+3);

• Síndrome de down.