Capivari de Baixo prorroga Refis até 31 de março
O contribuinte capivariense tem uma nova chance de ficar em dia com seus débitos municipais após a prorrogação, até o próximo dia 31 de março, da Regularização Fiscal (Refis), que tinha prazo de expiração em 31 de dezembro de 2021.
Esta regularização possibilita o parcelamento e anistia total e parcial de juros e multas aos débitos tributários inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não. Todos são beneficiados e ainda podem optar em parcelar ou quitar suas dívidas por meio de cota única, com remissão total de multa de mora e dos juros incidentes sobre os créditos tributários existentes, ou em até 12, 24 ou 36 parcelas iguais e mensais.
Só é possível realizar a solicitação presencialmente no Departamento de Tributos, Cadastro e Fiscalização, anexo ao Paço, na avenida Ernani Cotrin, 187, Centro, das 7h às 13h. Não há necessidade de agendamento.
A diretora do Departamento, Larissa Schotten Nascimento, informa que estão autorizados os parcelamentos do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), Alvarás e Imposto Sobre Serviço (ISS), dentre outros tributos. Ela enumera que foram realizados, no ano passado, 546 atendimentos para regularizações.
Documentos necessários
• Pessoa Física: RG; CPF; comprovante atualizado de domicílio, e, se por representante, procuração particular ou pública com poderes para opção do parcelamento;
• Pessoa Jurídica: documento do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado; Instrumento Contratual ou Estatuto Social; Ata de Eleição; documentos da pessoa física que se refere o inciso I, para o administrador ou responsável legal e, se por representação, procuração particular ou pública com poderes para opção do parcelamento.