Novo decreto para medidas de enfrentamento à Covid-19 é publicado

O prefeito de Capivari de Baixo, Dr. Vicente Costa, publicou, na sexta-feira (3), o Decreto nº 1351/2021, o qual altera o artigo 4º do decreto nº. 1341, de 16 de agosto de 2021, que define medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19, e dá outras providências.

 

Considerando o Decreto Estadual nº 1.449, de 31 de agosto de 2021, que altera o artigo 7º do Decreto Estadual nº. 1.371/2021, referente ao acesso ao público às competições esportivas em todo o território catarinense, o chefe do Executivo capivariense decreta a manutenção da suspensão, em todo o território do município, até 30 de setembro de 2021, do acesso de público às competições esportivas públicas ou privadas.

 

As demais medidas necessárias atinentes a Capivari de Baixo serão publicadas após definições junto ao Comitê Extraordinário e editadas por meio de decreto municipal. O documento pode ser consultado na íntegra no Diário Oficial dos Municípios (DOM), na aba Transparência, no site (www.capivaridebaixo.sc.gov.br), ou em anexo nesta postagem. O Decreto Estadual nº. 1.371 também pode ser acessado em PDF abaixo.

 

O uso da máscara em ambientes fechados ou em via pública, a utilização de álcool para higienização das mãos e a manutenção do distanciamento social, obedecendo as diretrizes sanitárias adotadas e aplicadas no Estado, seguem obrigatórios no município.