Proprietários de imóveis rurais de Capivari de Baixo precisam fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR)

 

Proprietários de imóveis rurais têm até o dia 5 de maio deste ano para fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR). O prazo foi prorrogado no ano passado e quem não efetuar o registro, que é obrigatório em todo o território nacional, sofrerá restrições por parte de órgãos públicos, como impedimento para realizar operações de crédito nos bancos a partir de 2017. Em Santa Catarina, cerca de 200 mil do total de 375 mil matrículas de imóveis rurais estão cadastradas, conforme levantamento realizado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS) em janeiro.

 

O CAR é um registro obrigatório para imóveis rurais, estabelecido pelo Novo Código Florestal, lei 12.651 de 2012. Nele são declarados os dados pessoais do proprietário rural, podendo ser pessoa física ou jurídica, além de dados cadastrais e da localização georreferenciada das Áreas de Preservação Permanente (APP), Áreas de Reserva Legal (RL) e Áreas de Uso Restrito (AUR).

 

O preenchimento é feito no site www.car.gov.br e, em Santa Catarina, há 1.345 agentes treinados (nas prefeituras, sindicatos, cooperativas ou técnicos facilitadores) para auxiliar os agricultores e proprietários de imóveis rurais a realizar o cadastro. Em Capivari de Baixo os proprietários que precisarem de um suporte para fazer o CAR poderão procurar o setor de Tributos, na prefeitura.

 Mais informações sobre o CAR podem ser obtidas no endereço: www.cadastroambientalrural.sc.gov.br.

 

 Álvaro Dalmagro – Assessoria de Comunicação PMCB