Administração municipal define ponto facultativo e férias coletivas do funcionalismo

 

 

O prefeito de Capivari de Baixo Moacir Rabelo publicou dois decretos que definem as condições de funcionamento das repartições públicos no período de final do ano e também as férias dos servidores municipais.

Com o decreto Nº. 673 fica estabelecido ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 21 a 24 e 28 a 31 de dezembro de 2015. Como nos dias 25, Natal, e 26 e 27, sábado e domingo, naturalmente não haveria expediente, na prática o recesso será contínuo de 21 a 31 de dezembro. Os secretários municipais poderão convocar o setor ou departamento quando houver a necessidade para trabalhar nos dias de recesso.

Já o quadro funcional da Secretaria de Saúde prestará seus serviços da seguinte forma:

1)         Recesso de 21 a 31 de dezembro de 2015 para todas as unidades Estratégia de Saúde da Família – ESF, Núcleo de Apoio à Saúde da Família – Nasf, Centro de Atenção Psicossocial – Caps, e Secretaria Municipal de Saúde – SMS.

2)         Funcionamento das 7h às 13h nos dias 21 a 24 e 28 a 30/12 na Farmácia Básica, Equipe Multidisciplinar de Atenção Domiciliar – Emad, Unidade Sanitária Central (sala de vacinas, teste do pezinho, testes rápidos: HIV, hepatites, sífilis e  atendimentos de odontologia).

3)         Escala de plantão na Unidade Básica de Saúde 24 Horas (Pronto Atendimento) para a equipe de médicos das ESFs  conforme cronograma interno da Secretaria de Saúde.

O benefício do ponto facultativo não se aplica aos serviços considerados essenciais, portanto, além da Unidade Básica de Saúde 24 Horas, também a coleta de lixo, vigilância (guarda municipal), bombeiro comunitário, e Secretaria de Obras, excepcionalmente.

 

Férias

O decreto Nº. 674 define a forma como se darão as férias aos servidores e leva em conta a redução dos serviços públicos  no mês de janeiro  em razão das férias escolares e férias coletivas em diversas empresas da região.

Fica estabelecido férias coletivas aos servidores públicos municipais no período de 4 de janeiro a 3 de fevereiro de 2016, sendo que desde já os secretários municipais estão autorizados a fazerem escalas de servidores para o melhor funcionamento e atendimento dos serviços públicos essenciais à população.

O pagamento referente ao adicional de férias será efetuado em conjunto com o vencimento do mês de janeiro de 2016, conforme programação da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

O pagamento será integral para todos os funcionários que gozarem das férias coletivas, tendo completado o período aquisitivo.

 

 Assessoria de Comunicação – PMCB