Especialista esclarece e alerta sobre nova lei que regula convênios entre poder público e organizações da sociedade civil
As regras para as relações entre o órgão público (prefeituras, estados, União e autarquias) mudaram desde o ano passado e entrarão em vigor em 27 de julho deste ano. É a lei 13.019, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para o êxito de finalidades de interesse público.
Ela definiu diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil, instituiu o termo de colaboração e o termo de fomento, além de ter alterado outras três leis relacionadas ao tema. A nova lei é mais exigente e tornou mais difícil e criteriosa a transferência de recursos públicos às entidades da sociedade civil que prestam serviços de interesse público, que habitualmente mantinham convênios com o a administração pública.
Preocupada com a possível interrupção da prestação de serviços por causa de inadequações à nova lei, tanto das organizações quanto do poder público, a administração municipal promoveu um debate hoje (29) de manhã, em Capivari de Baixo.
Para tanto, convidou o diretor executivo da Federação Catarinense de Município – Fecam, Alexandre Alves, que é mestre em Gestão de Políticas Públicas e especialista em Administração Pública. Alexandre tem se dedicado nos últimos tempos a estudar o novo marco regulatório das organizações da sociedade civil. “Há uma série de exigências que deixaram as transferências de recursos através de convênios mais restritivas. Exigências que implicam tanto nas responsabilidades do poder público, quanto na responsabilidade das organizações civis”, resumiu.
Alexandre destacou os principais pontos dentre os 88 artigos da nova lei e comentou cada um deles. “Sugiro às pessoas diretamente envolvidas e interessadas no assunto que inicialmente leiam a lei e depois, passo a passo, passem a sanar as dúvidas e a buscar se adequar aos poucos”, disse.
Atualmente a prefeitura de Capivari de Baixo repassa recursos a sete entidades da sociedade civil, para prestarem serviços de interesse público. Os convênios que somam quase R$ 1 milhão, feitos no início do ano e com vigência até dezembro não serão afetados pela nova lei. “Mas a partir do dia 27 de julho qualquer outro convênio já terá que adequar às novas regras”, alertou.
A maioria destas entidades esteve representada na reunião. Representantes de outras entidades que não têm convênio com o poder público também estiveram presentes. A plateia também foi formada em grande parte por servidores públicos. “Acho que a município e as pessoas que organizaram este evento estão de parabéns por que estão se antecipando a um problema sério que vai surgir a partir de julho e que precisamos nos adequar desde já. Ficou bem claro que a lei é mais exigente e que todos nós precisamos nos adequarmos”, avaliou o prefeito Moacir Rabelo, que esteve presente durante as 3 horas de debate, ocorrido no Centro de Convivência da Terceira Idade.
Entre as tantas questões que nova lei estabelece, uma das mudanças chama atenção: a responsabilização solidária sobre os recursos públicos disponibilizados através dos convênios. “Agora, o presidente da entidade da sociedade civil ganhou status de agente político ou servidor público na hora de prestar contas”, finalizou Alexandre.
Ficou acertado que a Fecam em parceria com a Associação de Municípios da Região de Laguna (AMUREL) buscará promover capacitações regionais sobre o tema.
Departamento de Comunicação -Decom