Metas fiscais do 3° quadrimestre de 2023 são apresentadas em audiência pública

A administração municipal apresentou nesta terça-feira (27), na Câmara de Vereadores, as metas fiscais do município referentes ao 3° quadrimestre de 2023. A prefeita Márcia Roberg Cargnin e representantes das secretarias e departamentos participaram da reunião.


Foram apresentados indicadores de desempenho da gestão fiscal de Capivari de Baixo, que atestaram a boa saúde financeira do município. A audiência pública foi conduzida pelo presidente da Câmara, Herivelton da Silva de Souza, e deu cumprimento ao princípio da transparência previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A prestação de contas proporcionada pelo poder Executivo municipal atende o Art. 9º, § 4º da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Além do presidente da Casa Legislativa, estavam presentes os vereadores Edcarla Bitencourt, Elto Aguiar Ramos, Eraldo dos Santos, Fernando de Oliveira Júnior, Sebastião da Rocha Costa, Valtemir Aguiar e Wanei Fernandes.

A Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal (LFR), estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II, do título VI, da Constituição Federal, tem como premissas básicas o planejamento, o controle, a transparência e a responsabilização. A realização da audiência pública eletrônica é uma forma de assegurar o cumprimento das disposições contidas na LRF, bem como garantir transparência e participação popular.

Para atingir estes objetivos a Lei dispõe de meios, dentre os quais se destaca a busca do equilíbrio das contas públicas pelo alcance de metas de resultado entre receitas e despesas, e a imposição de limites e condições para renúncia de receita, despesas com pessoal, seguridade social, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, concessão de garantias e inscrição em restos a pagar.


A transparência é assegurada pela publicação e disponibilização dos planos, orçamentos e Lei de Diretrizes Orçamentárias, prestação de contas, parecer prévio dos Tribunais de Contas e dos relatórios resumido de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal, onde são observados os limites dos gastos públicos, segundo as metas estabelecidas nesta lei.