Dezembro Verde: mês de conscientização e combate ao abandono de animais
As festas e férias de fim de ano chegaram e, com elas, um aumento no número de casos de abandono de animais. O mês se torna ainda mais especial por causa de uma campanha muito importante sobre a conscientização do não abandono, conhecida como Dezembro Verde. A escolha deste mês está relacionada ao fato de que, neste período do ano, os casos de abandono aumentam de forma expressiva.
A prática cruel do abandono expõe os animais a situações de sofrimento, fome, sede, atropelamentos e, muitas vezes, à morte precoce. “Casos mais frequentes de abandono são os de cadelas e gatas prenhas. Elas são abandonadas em condições de extrema vulnerabilidade, multiplicando o ciclo de sofrimento ao dar à luz filhotes que também ficam desamparados”, explica a diretora do departamento do Bem-Estar Animal de Capivari de Baixo, Gislene Aparecida Agostinho.
Ela pontua que a maioria dos pets não consegue sobreviver sozinhos nas ruas. “Eles sofrem todo tipo de agressão, passando por fome, frio e depressão. Muitos morrem nos primeiros meses. Abandonar um animal é um reflexo da insensibilidade e do egoísmo humano”, lamenta Gislene.
A diretora relata que a castração é uma forma eficaz de prevenir o abandono de animais. Ao castrar o seu animal de estimação, o cidadão impede que o pet se reproduza e contribua para o problema da superpopulação.
Conforme o Instituto Pet Brasil, em 2023 o país tinha cerca de 184.960 animais abandonados ou resgatados por maus-tratos sob a tutela de Organizações Não Governamentais (ONGs) e grupos de proteção animal. A estimativa para 2024 é que este número passe dos 185 mil. A divisão de Proteção Animal da Polícia Civil de Santa Catarina informou que, no estado, o número de inquéritos instaurados nos últimos cinco anos para a apuração de crimes de maus-tratos contra animais foi 4.274 até abril deste ano.
O abandono de animais é considerado um crime de maus-tratos, previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998). A pena para quem abandona animais é de detenção de 2 a 5 anos, multa e proibição de guarda de animais, podendo ser aumentada de um sexto a um terço se o animal morrer devido ao abandono.
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