Detentos trabalham na limpeza de vias públicas do município
Custodiados do sistema penal que estão em regime semiaberto realizaram, nesta terça-feira (2), trabalhos de limpeza, roçagem e capina na Avenida Nilton Augusto Sachetti, no bairro Santo André. Os internos fazem parte do projeto de reinserção social da Secretaria de Estado de Administração Prisional e Socieducativa (Sap).
Os detentos foram acompanhados e monitorados por servidores da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Mobilidade e Segurança Pública e policiais penais. A ação será estendida para outras ruas do município, envolvendo 19 apenados do Presídio Masculino Regional de Tubarão. Os apenados realizam conservação ambiental, pintura de meio-fio, limpeza de calçadas, roçagem de canteiros e outras atividades.
A remição de pena, é direito do condenado de abreviar o tempo imposto em sua sentença penal, pode ocorrer mediante trabalho, estudo e recentemente pela leitura, conforme disciplinado pela Recomendação n. 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Prevista na Lei n. 7.210/84 de Execução Penal (LEP), está relacionada ao direito assegurado na Constituição Federal de individualização da pena. Assim, as penas devem ser justas e proporcionais, além de particularizadas, levando em conta a aptidão à ressocialização demonstrada pelo apenado por meio do estudo ou do trabalho.
Remição por trabalho – A remição por meio do trabalho está prevista na Lei de Execução Penal, garantindo um dia de pena a menos a cada três dias de trabalho. A remição pelo trabalho é um direito de quem cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto.
Remição por estudo – O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto pode remir um dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar, caracterizada por atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, superior, ou ainda de requalificação profissional.
Remição por Leitura – Instituída pela Resolução CNJ nº 391/2021 – Cada obra lida corresponderá à remição de quatro dias de pena, limitando-se, no prazo de 12 meses, a até 12 obras efetivamente lidas e avaliadas, assegurando-se a possibilidade de remir até 48 dias a cada período de 12 meses.
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