005/2020 – Edital de Progressão Horizontal
Considerando o Art. 27 da Lei Complementar nº 480/99, de 12/07/99, com o seguinte teor: “Art.27- A progressão por curso de aperfeiçoamento ou capacitação – Progressão Horizontal -, dar-se-á a cada 2 (dois) anos, no mês de dezembro, mediante edital, onde o profissional da educação deverá apresentar 80(oitenta) horas de curso de aperfeiçoamento ou capacitação, obedecendo ao limite do seu tempo de serviço. (Redação dada pela Lei Complementar nº 1675/2014)”;
horas de duração, realizados nos 2 (dois) anos antecedentes a data do edital, na área da educação, devidamente registrados em livro próprio, contendo o conteúdo programático, a data de realização e a quantidade de horas ou de horas/aulas, reconhecidos por órgão oficial; (Redação dada pela Lei Complementar nº 1675/2014).
A Secretaria da Educação, Cultura, Esporte e Turismo através da Secretária Yara Faraco Zin, comunica que estará recebendo requ erimento d e solicitação para Promoção por Curso de Aperfeiçoamento – Promoção Horizontal no quadro funcional efetivo, em cronograma excepcional abaixo relacionado.
Detalhes
Status atual: Publicado
Nº do Edital: 005/2020
Data Concurso: 03/10/2020
Modalidade:
Cronograma
Data Cronograma | Descrição |
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03/11/2020 | Início da entrada de pedidos (Horário: das 8:00h às 12:00h) |
02/12/2020 | Fim da entrada de pedidos (Horário: das 8:00h às 12:00h) |
21/12/2020 | Estudo, avaliação e expedição de parecer final de concessão |
INFORMAÇÕES
Data | Título | Descrição |
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29/10/2020 | Edital de Progressão Horizontal | |
29/10/2020 - Edital | ||
23/12/2020 | Resultado final | |
23/12/2020 - Progressão final |
Histórico