Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes
Oferece acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, em situação de medida de proteção e em situação de risco pessoal, social e de abandono, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. A unidade oferece ambiente acolhedor, está inserida na comunidade e tem aspecto semelhante ao de uma residência, não distancia-se, do ponto de vista geográfico e sócio-econômico, da comunidade de origem das crianças e adolescentes acolhidos. O atendimento prestado é personalizado , em pequenos grupos e favorece o convívio familiar e comunitário, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local.
Grupos de crianças e adolescentes com vínculos de parentesco são atendidos na mesma unidade. O acolhimento é feito até que seja possível o retorno à família de origem ou extensa ou colocação em família substituta.
Encaminhamentos feitos a partri de determinação do Ministério Público.
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos