Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes

Oferece acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, em situação de medida de proteção e em situação de risco pessoal, social e de abandono, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.  A unidade oferece ambiente acolhedor, está inserida na comunidade e tem aspecto semelhante ao de uma residência, não distancia-se, do ponto de vista geográfico e sócio-econômico, da comunidade de origem das crianças e adolescentes acolhidos. O atendimento prestado é  personalizado , em pequenos grupos e favorece o convívio familiar e comunitário, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local.

Grupos de crianças e adolescentes com vínculos de parentesco são atendidos na mesma unidade. O acolhimento é feito até que seja possível o retorno à família de origem ou extensa ou colocação em família substituta.

Encaminhamentos feitos a partri de determinação do Ministério Público.



Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos