Acolhimento em Família Acolhedora

É um serviço socioassistencial que consiste em cadastrar e capacitar famílias do município para receber em suas casas, por um período determinado, crianças, adolescentes ou grupos de irmãos em situação de risco pessoal e social, dando-lhes acolhida, atenção, amparo, aceitação, amor e a possibilidade de convivência familiar e comunitária.

Além de acompanhamento e apoio recebido pela equipe técnica do serviço, a família receberá também um subsídio financeiro para custear as despesas da criança ou adolescente acolhido. O fundamental é ter disposição afetiva e emocional para participar de um serviço que pode mudar a vida de uma criança.

 

Critérios mínimos exigidos para ser Família Acolhedora:  

  • O responsável deve ser maior de 18 anos, sem restrição quanto ao estado civil e que tenha no mínimo 16 anos de diferença da criança ou adolescente que vai acolher;
  • Não manifestarem interesse por adoção da criança e do adolescente;
  • Não estarem inscrito no Cadastro Nacional de Adoção;
  • Não ter nenhum membro da família, que resida no domicilio, que faça uso abusivo de álcool e outras drogas;
  • Ter a concordância dos demais membros da família que convivem no mesmo domicilio;
  • Apresentar boas condições de saúde física e mental;
  • Comprovar idoneidade moral e apresentar certidão de antecedentes criminais do grupo familiar;
  • Comprovar estabilidade financeira da família;
  • Possuir espaço físico adequado na residência para colher as criança e adolescentes;
  • Parecer psicossocial favorável, expedido pela equipe técnica do serviço de acolhimento familiar e por outros profissionais da rede, quando houver necessidade;
  • Participar das capacitações (inicial e continuada), bem como comparecer às reuniões e acatar as orientações da equipe técnica.

É importante saber
Oferece atendimento por telefone

Como solicitar?
Por Telefone
Tempo de espera para atendimento: Agendar entrevista

Família Acolhedora

Critérios mínimos exigidos para ser Família Acolhedora: • O responsável deve ser maior de 18 anos, sem restrição quanto ao estado civil e que tenha no mínimo 16 anos de diferença da criança ou adolescente que vai acolher; • Não manifestarem interesse por adoção da criança e do adolescente; • Não estarem inscrito no Cadastro Nacional de Adoção; • Não ter nenhum membro da família, que resida no domicilio, que faça uso abusivo de álcool e outras drogas; • Ter a concordância dos demais membros da família que convivem no mesmo domicilio; • Apresentar boas condições de saúde física e mental; • Comprovar idoneidade moral e apresentar certidão de antecedentes criminais do grupo familiar; • Comprovar estabilidade financeira da família; • Possuir espaço físico adequado na residência para colher as criança e adolescentes; • Parecer psicossocial favorável, expedido pela equipe técnica do serviço de acolhimento familiar e por outros profissionais da rede, quando houver necessidade; • Participar das capacitações (inicial e continuada), bem como comparecer às reuniões e acatar as orientações da equipe técnica.
Fone: 3623-3248
7h às 12h e das 13h às 16h

Órgão / Entidade responsável
  • Proteção Especial - Alta Complexidade -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos