Capivari de Baixo lança Programa de Regularização Fiscal

A prefeitura de Capivari de Baixo, através da Lei Complementar nº 2365/2025, instituiu o Programa de Regularização Fiscal (Refis) com o objetivo de oferecer incentivos para a regularização de débitos tributários. O programa permite o parcelamento e a anistia parcial de juros e multas para débitos inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, até o exercício de 2024.

Condições de parcelamento

Os contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, podem optar por diferentes condições de parcelamento, que incluem:

•             Cota Única: Remissão total da multa de mora e dos juros.

•             Até 06 parcelas: Remissão parcial de 90% da multa de mora e dos juros.

•             Até 12 parcelas: Remissão parcial de 70% da multa de mora e dos juros.

•             Até 24 parcelas: Remissão parcial de 50% da multa de mora e dos juros.

•             Até 36 parcelas: Remissão parcial de 30% da multa de mora e dos juros.

Como aderir

O parcelamento será concedido mediante termo de confissão de dívida e compromisso de pagamento. Os interessados devem apresentar a documentação necessária, que varia para pessoas físicas e jurídicas, conforme especificado na lei.

Importante

•             O parcelamento poderá ser realizado até 31 de dezembro de 2025.

•             O não pagamento de 3 parcelas, consecutivas ou não, implicará na rescisão do parcelamento.

•             Os valores mínimos das parcelas são de R$ 50,00 para pessoa física e R$ 100,00 para pessoa jurídica.

•             O Refis não poderá ser acumulado com outros benefícios fiscais.

Este programa representa uma oportunidade para os contribuintes regularizarem sua situação fiscal junto ao município de Capivari de Baixo, com condições facilitadas de pagamento e descontos em multas e juros.