Capivari de Baixo incentiva doação do Imposto de Renda para os fundos municipais

Dia 31 de maio encerra o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2024, ano-calendário 2023. Nesse período, centenas de pessoas têm a oportunidade de ficar em dia com a Receita Federal. Além disso, ainda fazer uma ação solidária que pode transformar vidas de idosos, crianças e adolescentes.

A ação é possível ao fazer doações ao Fundo do Idoso e ao Fundo para Infância e Adolescência (FIA) direto da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.

Em Capivari de Baixo, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) iniciou uma campanha de incentivo para que a população faça doações ao FIA, e da mesma forma, Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) lembra aos contribuintes que é possível destinar também ao Fundo de Proteção do Idoso (FPI).

O objetivo é incentivar a população a contribuir com diversos projetos que atuam na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, sendo eles de iniciativa de entidades da sociedade civil ou de iniciativa do próprio poder público.

Doações incentivadas de Imposto de Renda ao FIA e FPI

Pessoas Físicas

Não existe limite de doação; O benefício fiscal está limitado a 6% do imposto devido em cada ano; Se na declaração de ajuste anual do imposto de renda, constatar que há imposto de renda a pagar, o valor doado será diminuído desse imposto; Se houver imposto a restituir (valores a receber), esse valor será acrescido do valor doado; Pode-se destinar os 6% do IR devido até 31/12 ou apenas 3% até essa data e os outros 3% na própria declaração de ajuste anual do IR.

Pessoas Jurídicas

 Não existe limite de valor; O incentivo fiscal corresponde a no máximo 1% (1% ao FIA + 1% ao FPI) do imposto devido em cada período de apuração (trimestral ou anual com pagamento mensal); As doações efetuadas em um determinado ano só poderão ser utilizadas para dedução do imposto de renda apurado referente àquele mesmo ano.

Os recursos serão destinados posteriormente a entidades credenciadas no CMDCA e no CMDPI.  No município, as entidades credenciadas no FIA são Centro de Apoio à Criança e ao Adolescente (Ceaca), Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), Associação Jorge Lacerda (AJL), Associação Comercial e Industrial de Capivari (Acicap) e Instituto Fucap. Já para o Fundo do Idoso estão credenciadas a AJL e a Associação de Amparo aos Necessitados de Capivari de Baixo (Sanc).

O CMDCA e o CMDPI fazem o acompanhamento dos recursos repassados para financiamento de projetos voltados ao idoso e à criança e adolescente. Em 2023, cerca de R$ 500 mil foram repassados a entidades somente por meio do FIA. A expectativa para 2024 é aumentar os valores que contribuem com os projetos sociais.

Destinar não custa nada

Os valores destinados aos fundos sociais são descontados do total do Imposto Devido. Se sua declaração resultar em ‘Imposto a Pagar’, o total destinado será descontado do saldo devedor. Se sua declaração resultar em Imposto a Restituir, o total destinado será somado à restituição. A destinação de Imposto de Renda só está disponível para quem preencher a declaração no modelo Completo. A declaração Simplificada não contempla esta possibilidade.

Conforme orientado pela Receita Federal, a destinação do Imposto de Renda é uma maneira legal e segura de apoiar e promover iniciativas sociais e culturais. Caso tenha dúvidas sobre como proceder, consulte um contador.

Os dados bancários dos dois fundos municipais são os seguintes:

Fundo do Idoso

Banco: CEF (104)

Número da conta: 71010-9

Agência 2362

Operação: 006

CNPJ: 35.567.751/0001-70

Fundo da Infância e Adolescência

Banco: CEF (104)

Número da conta: 82-9

Agência 2362

Operação: 006

21.216.663/0001-18