Capivari de Baixo decreta estado de calamidade pública e hídrica
O prefeito de Capivari de Baixo Claudir Bitencourt publicou no final da tarde desta sexta (14) o Decreto Nº 1970/2024, no qual decreta Situação de Calamidade Pública e Hídrica, institui medidas visando à economia e o uso racional de água no âmbito do município de Capivari de Baixo e dá outras providências.
As considerações que levaram o prefeito a editar o decreto e os demais termos previstos com esta medida estão explicitados no decreto, em anexo, e também disponível em Transparência, no site oficial do município.
O Decreto estará vigente pelo período de 90 dias devido à grave escassez de recursos hídricos e ao aumento das temperaturas, que afetam diretamente a qualidade de vida e o bem-estar da população.
O decreto estabelece o prazo de 05 dias úteis ao Consórcio Saneamento Capivari para que apresente, de forma conclusiva, um projeto técnico que contemple de forma definitiva a solução para falta de água potável no município de Capivari de Baixo.
Também fica proibido em todo o território de Capivari de Baixo, a utilização de água tratada para lavagem de calçadas, quintais e outros fins desnecessários a depender do julgamento do agente fiscalizador.