Capivari de Baixo avança na Regularização Fundiária Urbana – REURB

A regularização fundiária em Capivari de Baixo foi tema de um encontro entre servidores da secretaria de Gestão e Fazenda, por meio da coordenação de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, e da oficial de cartório de registro de imóveis no município, Fernanda Penido. O objetivo do encontro visa atender uma das metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dar celeridade na regularização e entrega de títulos definitivos de imóveis para a população.

A oficial de cartório explica que os trabalhos estão avançados. “A reunião teve como objetivo final o alinhamento entre os principais atores da Reurb, prefeitura e registro de imóveis, para que não haja incongruências e as titulações sejam feitas o mais breve possível”, pontua.

Segundo Fernanda, foi uma grande surpresa, ao assumir a titularidade do registro de imóveis e perceber o quanto estão avançados os trabalhos da Reurb em Capivari de Baixo e, o quanto a prefeitura e a secretaria de Gestão e Fazenda estão empenhadas em regularizar os núcleos urbanos informais. “Estamos trabalhando em conjunto para que, em breve, todos os núcleos mapeados sejam regularizados e os ocupantes recebam seus títulos e respectivos registros”, assegura.

No município há áreas que não estão regularizadas por questões técnicas, desta forma, a reunião entre membros do poder Executivo e da oficial de cartório para eventual solução de entraves jurídicos. Nos bairros boa parte dos terrenos estão sem aprovação técnica. Sem a documentação necessária não é possível regularizar estas áreas.

A Reurb está prevista na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017 (federal), e Lei Complementar nº 1929/2018, a qual institui a Política de Regularização Fundiária no município de Capivari de Baixo, com a denominação “Lei Araildo Domingos Liberato Machado – PG”, no tocante à lei federal nº 13.465/2017 e decreto nº 9310/2018, e dá outras providências.

O sistema atual segue ritos do Decreto nº 1.498/2022, de 8 de julho de 2022, que objetiva, em seu artigo 2º, por exemplo, a regularização dos imóveis urbanos situados em núcleos urbanos informais consolidados até 22 de dezembro de 2016, inclusive aqueles situados no âmbito rural, concedendo o título registral ao respectivo titular. O decreto pode ser acessado na íntegra no anexo abaixo. Dúvidas e informações devem ser encaminhadas para a comissão conforme decreto 1606/2023.

Como as pessoas podem fazer para regularizar os imóveis?

Os imóveis podem ser irregulares por diversos motivos. Para cada situação, há uma forma de regularizá-los, seja por retificação de área, usucapião extrajudicial, regularização de loteamentos, estremeção, ou através da Reurb. No que diz respeito à regularização, qualquer pessoa, que verificar a existência de núcleos urbanos informais consolidados em seu bairro, pode procurar as autoridades locais (vereadores ou prefeitura) para solicitar a implementação de um procedimento. Para tanto, é importante esclarecer que as características principais de um núcleo urbano informal consolidado são:
• Pode se localizar em perímetro urbano ou rural, basta possuir uso e características urbanas;
• As unidades imobiliárias do núcleo deverão possuir área total não superior à fração mínima de parcelamento determinada para os imóveis rurais do município, sob pena da descaracterização da condição de urbano;
• Deve possuir um assentamento humano clandestino ou irregular, de difícil reversão. A prefeitura e o Registro de Imóveis de Capivari, após a referida reunião, passaram a trabalhar em conjunto para atender de forma eficiente as demandas de regularização e ordenação territorial da cidade de Capivari de Baixo. Quaisquer dúvidas referentes à regularização do seu imóvel, o Registro de Imóveis da cidade estará à disposição para solucioná-las.

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