Prefeita sanciona lei que proíbe uso de artefatos que provoquem poluição sonora

A prefeita Márcia Roberg Cargnin sancionou no último dia 17/12 a Lei Nº 2355/2024, que dispõe sobre a proibição da queima, soltura e manuseio de fogos de artifício, artefatos pirotécnicos, rojões e foguetes que causem poluição sonora, como estouros e estampidos, em todo o território do município de Capivari de Baixo.

Em seu Parágrafo Único, a nova lei exclui os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampidos, assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade.

A proibição a que se refere esta lei estende-se a todo o município, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.

O Projeto de Lei é de autoria dos vereadores Eraldo dos Santos e Beatriz Alves.