Primeira turma: 55 jovens aprendizes se formam no programa Trabalhando Juntos

A primeira turma do programa Trabalhando Juntos no município foi formada nesta quarta-feira (8). O programa é uma iniciativa do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em parceria com a prefeitura de Capivari de Baixo. A Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude, o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), instituição de ensino, e a administração municipal entregaram os diplomas de conclusão de curso para 55 jovens aprendizes. O evento ocorreu no auditório Marcelo Delpizzo Caneschi, no Parque Diamante+Energia.

As aulas foram realizadas no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas). Os formandos com idade entre 14 a 24 anos são em maioria alunos do Centro de Apoio à Criança e ao Adolescente (Ceaca). Eles participaram do curso com duração de 60 horas. Os jovens aprenderam conceitos sobre ética, cidadania, crescimento pessoal e postura profissional.

O curso preparatório também ensinou conhecimentos essenciais para o início no mercado de trabalho: economia pessoal; trabalho em equipe; elaboração de currículo e comportamento no ambiente de trabalho. Ao terminar a preparação eles são encaminhados a vagas de aprendiz em empresas que aderiram ao programa.

O MPSC criou o Trabalhando Juntos para capacitar adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social para o mercado de trabalho. O projeto já ajudou milhares de catarinenses de várias regiões a conseguir o primeiro emprego. O Trabalhando Juntos é realizado em parceria com instituições qualificadoras, prefeituras municipais, empresas privadas, Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho.

O público-alvo são os adolescentes em situação de vulnerabilidade social, em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto, liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade, em acolhimento familiar ou institucional ou em situação de evasão escolar. A contratação de jovens como aprendizes está prevista desde 2000, por meio da Lei 10.097, e o artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que estabelecimentos com ao menos sete empregados são obrigados a contratar aprendizes na proporção mínima de 5% e máxima de 15% das funções que exijam formação profissional.

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