Benefícios Eventuais

APRESENTAÇÃO

São benefícios da Política de Assistência Social, de caráter suplementar e provisório, prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.

Os Benefícios Eventuais são assegurados pelo artigo 22 da Lei Nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, alterada pela Lei Nº 12.435, de 06 de julho de 2011, e integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

Qual o objetivo dos Benefícios Eventuais?

Os Benefícios Eventuais no âmbito da Política de Assistência Social configuram-se como direitos sociais instituídos legalmente. Visam o atendimento das necessidades humanas básicas e devem ser integrados aos demais serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social no município, contribuindo dessa forma, com o fortalecimento das potencialidades de indivíduos e familiares.

Quem são os responsáveis pelos Benefícios Eventuais?

Em conformidade com as alterações promovidas na LOAS pela Lei Nº 12.435/2011, a concessão e o valor dos Benefícios Eventuais devem ser definidos pelos Municípios, Estados e Distrito Federal e previstos nas respectivas leis orçamentárias anuais, com base em critérios e prazos estabelecidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social.

Como é a regulamentação dos Benefícios Eventuais?

O Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, por meio da Resolução Nº 212, de 19 de outubro de 2006, e a União, por intermédio do Decreto Nº 6.307, de 14 de dezembro de 2007, estabeleceram critérios orientadores para a regulamentação e provisão de Benefícios Eventuais no âmbito da Política Pública de Assistência Social pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.

Para tanto, os Municípios devem estruturar um conjunto de ações, tais como:

– Regulamentar a prestação dos Benefícios Eventuais;
– Assegurar, em lei orçamentária, os recursos necessários à oferta destes benefícios;
– Organizar o atendimento aos beneficiários.

Os Estados também têm como responsabilidade na efetivação desse direito a destinação de recursos financeiros aos Municípios, a título de co-financiamento do custeio dos Benefícios Eventuais.

Quais são as modalidades dos Benefícios Eventuais?

Na LOAS estão previstas quatro modalidades de Benefícios Eventuais:

Natalidade, funeral, vulnerabilidade temporária ecalamidade pública. Mais informações no link: http://www.mds.gov.br/