Serv. de Acolhimento Instit. p/ Crianças e Adol.
Oferece acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, em situação de medida de proteção4 e em situação de risco pessoal, social e de abandono, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. As unidades devem oferecer ambiente acolhedor, estar inseridas na comunidade e ter aspecto semelhante ao de uma residência, sem distanciar-se excessivamente, do ponto de vista geográfico e sócio-econômico, da comunidade de origem das crianças e adolescentes acolhidos. O atendimento prestado deve ser personalizado , em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local. Grupos de crianças e adolescentes com vínculos de parentesco devem ser atendidos na mesma unidade. O acolhimento será feito até que seja possível o retorno à família de origem ou extensa ou colocação em família substituta.
É importante saber
Como solicitar?
Por Telefone
Secretaria de Desenvolvimento Social
Fone: (48) 3623-1146
Das 7h às 13h
Informações Adicionais
Espaço locados, administrado pelo poder público municipal com característica residencial, sem placa de natureza institucional e endereço sigiloso para a preservação da identidade e integridade do público atendido.
Outras Exigências
- Por determinação do Poder Judiciário e por requisição do Conselho Tutelar, sendo que neste último a autoridade competente deverá ser comunicada conforme previsto no art. 93 do ECA.
Período de Funcionamento: Ininterrupto, 24 horas diárias.
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos