Novo decreto altera dois artigos do decreto anterior e amplia até dia 30 de junho o prazo de validade das novas regras

O prefeito de Capivari de Baixo Vicente Corrêa Costa publicou nesta quarta-feira (16) o Decreto Nº 1325/2021, que estabelece novas regras de combate à pandemia do coronavírus. O novo decreto altera os artigos 2º e 4º do Decreto nº.1312, de 18 de maio de 2021.

Veja como fica a redação dos artigos alterados:

Art. 1º. O artigo 2º do Decreto nº. 1312, de 18 de maio de 2021 passa a vigorar com seguinte redação:

[…] Art. 2º Ficam estabelecidas de 31 de maio de 2021 até 30 de junho de 2021, as seguintes medidas de enfrentamento da COVID-19:

 

Art. 2º. O artigo 4º do Decreto nº. 1312, de 18 de maio de 2021 passa a vigorar com seguinte redação:

[…] Art. 4º Para os eventos de grande porte ou de massa com mais de 500 (quinhentos) participantes, a liberação para realização, em todos os níveis de risco, ficará obrigatoriamente condicionada a:

I – Avaliação do plano de contingência pelo Departamento de Vigilância Sanitária Municipal;

II – Autorização do município-sede; e

III – Deliberação favorável aprovada por 2/3 (dois terços) dos municípios membros da Comissão Intergestores Regional (CIR) em reunião com representantes da SES e do Município onde será realizado o evento.

Parágrafo único. Todas as atividades mencionadas neste artigo deverão observar os protocolos e regramentos sanitários específicos estabelecidos pela SES.

O documento pode ser consultado na íntegra no Diário Oficial dos Municípios – DOM, na aba Transparência, no sitio oficial municipal (www.capivaridebaixo.sc.gov.br)