Escolas, creches e PA atendem normalmente neste ponto facultativo do dia 28

A Prefeitura de Capivari de Baixo fará ponto facultativo nesta sexta-feira, 28, nas repartições públicas, pelo Dia do Servidor. A data foi instituída há 86 anos, no governo do presidente Getúlio Vargas, por meio da criação do Conselho Federal do Serviço Público Civil, instituído pela Lei 284, de 28 de outubro de 1936.

 

Em 28 de outubro de 1939, Vargas lançou o Decreto-Lei nº 1.713, que dispõe sobre os direitos e deveres dos que prestam serviços públicos. Em 1943, também em 28 de outubro, a data foi incluída no calendário oficial do país mediante a edição do Decreto-Lei 5.936.

 

Vargas determinou a criação do ordenamento jurídico que constitui a base do sistema atual. O ponto central desse ordenamento foi a criação, em 1938, do Departamento Administrativo do Serviço Público (Dasp).

 

Coerente com os princípios do Estado Novo, o Dasp via uma incompatibilidade entre a ‘racionalidade’ da administração e a ‘irracionalidade’ da política. Pretendia assim estabelecer uma maior integração entre os diversos setores da administração pública e promover a seleção e o aperfeiçoamento do pessoal administrativo por meio da adoção do sistema de mérito.

 

Com isso, teve início, na administração pública brasileira, a implantação da meritocracia. O servidor começou, então, a ser valorizado, com a criação de planos de carreira e a realização de concursos públicos, que, embora não fossem, ainda, obrigatórios, passaram a se tornar prática comum no país.

 

O passo decisivo em relação aos concursos seria dado pela Constituição de 1988 e, mais tarde, pela Lei 8.112/1990. Juntas, elas institucionalizaram o concurso público e permitiram o grande salto de qualidade que hoje faz parte do nosso dia a dia. (Fonte:TRT-ES).

 

No município

Em respeito e consideração ao servidor público pela celebração do seu Dia, o prefeito, Dr.Vicente Corrêa Costa, publicou nesta quarta-feira (26), o Decreto nº 1554, que estabelece o Ponto Facultativo dia 28 nas repartições públicas. No entanto o benefício não se aplica às escolas municipais e CEIs, à Guarda Municipal, aos vigias, ao Pronto Atendimento, à Unidade Sentinela, aos motoristas e à coleta de lixo.