Secretaria Municipal da Educação publica chamada pública emergencial
A Secretaria Municipal de Educação do Município de Capivari de Baixo, no uso de suas atribuições legais, torna público, pelo presente Edital 001/2021, as normas para chamamento público em caráter emergencial, para os componentes curriculares que já tiveram a lista de candidatos classificados esgotados nas chamadas pública online, conforme segue:
1. A chamada pública emergencial definida neste Edital tem por mote disciplinar as regras e procedimentos para contratação temporária em caráter emergencial pelo Município de Capivari de Baixo, de profissionais para atuação no ano letivo de 2022;
2. Os candidatos interessados deverão realizar a inscrição através do link https://capivari.branet.com.br/chamada-publica, optando pela vaga desejada, no dia 05/09/2022, das 8h às 18h, devendo anexar cópia dos documentos em formato “PDF” da titulação, tempo de serviço e documento pessoal com foto;
3. A lista dos candidatos inscritos e sua classificação para as vagas da chamada pública emergencial será publicada no sítio eletrônico do município a partir das 08h do dia 06/09/2022;
4. Os candidatos classificados deverão apresentar a documentação comprobatória para esta seleção, no período de 8h às 13h do dia 06/09/2022;
5. Como critérios de classificação às vagas constantes da Chamada Pública Emergencial, ficam definidos os seguintes itens:
a. Doutorado;
b. Mestrado;
c. Especialização;
d. Licenciatura na área de atuação;
e. Tempo de serviço na área de Educação (professor);
5.1 Os diplomas e, em sendo o caso certidão de conclusão de curso onde conste a data de conclusão de grau, deverão estar devidamente registrados; Av. Ernani Cotrin , 187, Centro 88745-000 – Capivari de Baixo – SC @prefeituracapivaridebaixo.oficial @prefeituradecapivaridebaixo 48 3623-4400 www.capivaridebaixo.sc.gov.br/ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
5.2 Os candidatos deverão apresentar cópias e originais dos documentos que comprovem a titulação, bem como documento de identidade oficial com foto (RG, CNH, carteira de Conselho Profissional e etc);
6. Em caso de empate terá preferência o (a) candidato (a) com maior idade.
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