Após nova revisão, boletos do IPTU já estão disponíveis; Saiba o passo a passo

A Prefeitura de Capivari de Baixo dispõe, a partir desta segunda-feira (22), os novos boletos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2022, após aprovação, na Câmara de Vereadores, no último dia 8, de Projeto de Lei Complementar (PLC) do Executivo, transformada então em Lei (2176/2022) após sanção do prefeito, Dr. Vicente Corrêa Costa, e publicada no Diário Oficial dos Municípios (DOM) em 11 de agosto de 2022.

 

Com isso, os contribuintes pagarão praticamente os valores do tributo aplicados no último ano. Portanto, será utilizada a mesma e obsoleta planta genérica dos anos anteriores. O IPTU teve apenas o reajuste no medidor oficial da inflação, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

 

“Passamos por um intenso processo de atualização da base cadastral. Neste contexto, em alguns imóveis, foram detectadas divergências na área registrada no Cadastro Municipal em cotejo com a área constatada pelo procedimento realizado (Base Cartográfica Cadastral Georreferenciada)”, explica a coordenadora da Fazenda da Prefeitura, Beatriz Joaquim Ribeiro.

 

De acordo com o prefeito, Capivari de Baixo precisa criar uma Planta Genérica de Valores (PGV), fato nunca realizado em 30 anos de gestões. Esta PGV será definida ainda em 2022 e colocada em prática a partir de 2023. “A partir do próximo ano, de uma maneira respeitosa ao cidadão, faremos as aplicações dessas atualizações imobiliárias tão necessárias”, resume Dr. Vicente.

 

Passo a passo

Os boletos do carnê de IPTU já estão disponíveis no site oficial para emissão, e também podem ser retirados no Departamento de Tributos, em todas as Secretarias, na Prefeitura, Unidades Básicas de Saúde, escolas e creches do município.

 

Segue o passo a passo para emissão:

1) Entrar no site do Município de Capivari de Baixo: www.capivaridebaixo.sc.gov.br

2) Ao acessar o site, ir no campo “Carta de Serviços” escolher a opção “Cidadão” e clicar em IPTU.

3) Colocar o CPF do proprietário/possuidor ou a inscrição imobiliária do imóvel:

4) Estarão disponíveis três boletos em cotas únicas – com os seus respectivos descontos, sendo eles:

 

Cotas únicas – Vencimentos e descontos

1° cota única 22.09.2022 – 20% de desconto

2° cota única 24.10.2022 – 15% de desconto

3° cota única 24.11.2022 – 10% de desconto

 

Ou, caso o contribuinte queira parcelar por boletos, irão aparecer as seguintes parcelas:

Parcelas – Vencimentos

1° parcela 22.09.2022 – sem desconto

2° parcela 24.10.2022 – sem desconto

3° parcela 24.11.2022 – sem desconto

4° parcela 24.12.2022 – sem desconto

 

Os boletos estarão disponíveis para impressão, selecionando a forma de pagamento “boleto” ou, caso o contribuinte queira realizar o pagamento pelo cartão de crédito, poderá escolher “cartão” e colocar seus dados.

 

Fazenda

Quem seguir com dúvidas poderá ir até a Prefeitura, na avenida Ernani Cotrin, 187, Centro, das 7h às 13h, no Departamento de Tributos, ou entrar em contato via WhatsApp do setor – no mesmo horário citado – (48) 3621-4417.

 

Quem tem isenção do IPTU

I – Os prédios cedidos gratuitamente, em sua totalidade, para uso da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, bem como suas Autarquias e Fundações;

II – Pertencente ou cedido gratuitamente à agremiação desportiva devidamente constituída, quando utilizado efetiva e habitualmente no exercício de suas atividades sociais;

III – Pertencente ou cedido gratuitamente à instituição sem fins lucrativos que se destinem a congregar classes patronais ou trabalhadoras, com a finalidade de realizar sua união, representação, defesa, elevação do nível cultural, físico ou recreativo;

IV – Pertencente ou cedido gratuitamente à entidade civil sem fins lucrativos e destinados ao exercício de suas atividades culturais, recreativas, esportivas e de assistência social;

V – Pertencente a pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, proprietários de um imóvel de uso exclusivamente residencial, com renda de até três salários mínimos;

VI – Pertencente a aposentado ou pensionista, proprietários de um imóvel de uso exclusivamente residencial;

VII – Imóveis rurais – Serão isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano os imóveis localizados dentro da zona urbana que seja utilizado, comprovadamente, na exploração extrativo-vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, desde que o proprietário esteja devidamente cadastrado como produtor rural e atenda às condicionantes a serem regulamentadas por ato do chefe do Executivo municipal.

VIII – O patrimônio das Associações de Pais e Professores (APP) dos estabelecimentos escolares devidamente autorizados pelo Conselho Estadual de Educação, das Associações de Moradores, das Associações de Bairros, dos Centros Comunitários e das Associações de Pais e Funcionários (APF), sem fins lucrativos, desde que utilizados em suas finalidades essenciais;

IX – Os imóveis das sociedades culturais, esportivas e recreativas, devidamente registrados no Departamento de Cultura do Município, desde que utilizados em suas finalidades essenciais.

X – Aos demais contribuintes não especificados nos incisos I ao IX e desde que cadastrado nos programas de assistência social do governo federal ou municipal:

XI – Ficam isentos do pagamento do IPTU os imóveis que sejam de propriedade e residência do contribuinte, cônjuge e/ou filhos dependentes do mesmo, que comprovadamente sejam portadores de doenças consideradas graves.

XII – Aos proprietários de imóveis residenciais e não residenciais que adotarem as seguintes medidas, com objetivo de fomentar medidas que preservem, protejam e recuperem o meio ambiente, mediante a concessão de benefício tributário ao contribuinte.