Integrantes de Comissão do CMDCA se reúnem e definem pautas do 2º trimestre
Os conselheiros da Comissão de Normas e Documentos do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Capivari de Baixo reuniram-se nesta segunda-feira (11), com o objetivo de confeccionar parecer sobre a análise das solicitações de registros das entidades e programas no CMDCA, conforme o disposto na Resolução de n. 02/2014 deste Conselho, considerando suas alterações posteriores, seguindo as orientações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Especialmente o art. 90 do ECA, que determina que as entidades de atendimento sejam responsáveis pela manutenção das suas unidades, bem como pelo planejamento e execução dos seus programas. E mais, ainda impõe uma gradação de regimes, nos quais as entidades de atendimento devem se inserir; e o art. 91 do mesmo Estatuto, o qual aponta que as entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.
O encontro desta segunda ocorreu na sala de reuniões da Secretaria de Desenvolvimento Social. O CMDCA é vinculado ao Gabinete do Prefeito. Participaram dos debates de hoje Alyne Mota Barbosa Pinter (da Secretaria de Gestão e da Fazenda, Dafna Corrêa Rodrigues (da Associação Jorge Lacerda, Lucas Joaquim Borges (do Grupo Escoteiro Carijós), Ismael de Sousa (da Secretaria da Educação), Rosa Machado Silveira (do Ceaca), Simone Fernandes Floriano (da Secretaria da Saúde), e Sabrina Medeiros da Silva (assistente administrativa do Conselho).
FIA
A Prefeitura está com uma campanha em curso de incentivo ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA). Os recursos doados em Capivari de Baixo são administrados pelo CMDCA, e destinados a projetos voltados ao público-alvo local, como ações de ONGs, associações e até mesmo de entes públicos, como o poder Executivo. A conta bancária para doação é Banco 104 (Caixa Econômica Federal), Agência 2362-0, Operação 006, Conta 82-9.
O FIA tem por sustentação legal o art. 88, inciso 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e Art. 14 da Lei Estadual 5.336/92, com a nova redação dada à Lei Estadual 5.812/96, a qual institui o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA/AL) e no Decreto 36.865/96, que regulamenta o FIA/AL.
Quem pode doar?
Os contribuintes que optarem pelo modelo completo da Declaração do Imposto de Renda.
Qual o limite para a doação?
As doações realizadas no momento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda poderão ser deduzidas até o percentual de 3% sobre o imposto devido apurado na declaração. A dedução está sujeita ao limite global de 6% do imposto devido apurado na declaração, juntamente com as demais deduções de incentivo (como Fundo do Idoso e de Incentivo à Cultura).
Qual a vantagem de realizar a doação diretamente da Declaração do Imposto de Renda?
Os contribuintes têm maior autonomia sobre a destinação do imposto de renda. Dessa forma, podem decidir se parte do imposto devido será destinado à Receita Federal ou para o financiamento de projetos de atendimento à população infanto juvenil.
A doação representa um gasto adicional para o contribuinte?
Não. A doação representa a destinação de uma parcela do imposto devido à Receita Federal para o FIA/AL. Dessa forma, quem optar pela doação terá redução no valor do imposto a pagar ou aumento na restituição.
Se eu já enviei a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda, ainda posso doar?
Sim. É possível retificar a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda para realizar sua doação.