Prazo para Regularização Fiscal (Refis) termina em 31 de dezembro

Vigente desde o dia 16 de agosto, a Lei complementar nº 2095-2021, que concede incentivo à regularização fiscal (Refis) em Capivari de Baixo, será expirada no fim deste ano, no próximo dia 31. O Refis possibilita o parcelamento e anistia total e parcial de juros e multas aos débitos tributários inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não.

 

Todos os contribuintes capivarienses são beneficiados e ainda podem optar em parcelar ou quitar suas dívidas por meio de cota única, com remissão total de multa de mora e dos juros incidentes sobre os créditos tributários existentes, ou em até 12, 24 ou 36 parcelas iguais e mensais.

 

Só é possível realizar a solicitação presencialmente no Departamento de Tributos, Cadastro e Fiscalização, anexo ao Paço, na avenida Ernani Cotrin, 187, Centro, das 7h às 13h. Não há necessidade de agendamento.

 

A diretora do Departamento, Larissa Schotten Nascimento, informa que estão autorizados os parcelamentos do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), Alvarás e Imposto Sobre Serviço (ISS), dentre outros tributos.

 

Documentos necessários

• Pessoa Física: documento de identidade; Cadastro de Pessoa Física; comprovante atualizado do domicílio, e, se por representante, procuração particular ou pública com poderes para opção do parcelamento;

 

• Pessoa Jurídica: documento do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado; Instrumento Contratual ou Estatuto Social; Ata de Eleição; documentos da pessoa física que se refere o inciso I, para o administrador ou responsável legal e, se por representação, procuração particular ou pública com poderes para opção do parcelamento.