Declaração do ITR segue com prazo aberto até 30 de setembro; saiba como proceder
O prazo para entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural (ITR), referente ao exercício 2021, iniciou no último dia 16. A equipe do Departamento de Tributos, Cadastro e Fiscalização da Prefeitura, responsável pela emissão, informa que a declaração pode ser solicitada somente até da data-limite, 30 de setembro do corrente ano.
O imposto substitui o IPTU na área interiorana. Para quem optar em realizar pela internet, pode acessar o link: https://is.gd/1jWKII, está disponível para várias extensões e modelos, como Windows 7 ou superior; MacOS (Sierra) ou superior; Linux 32; Linux 64; Solaris; Sistema Java; Multiplataforma; e também via aplicativo DITR para Android ou App Store.
O procedimento é obrigatório para pessoas físicas e/ou jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural, inclusive a usufrutuária – quem pode usufruir de um bem, móvel ou imóvel, que não lhe pertence. Quem tem a posse, aproveita ou desfruta de alguma coisa.
Para que haja agilidade no atendimento presencial (não há necessidade de agendamento) ou online, o cidadão precisa apresentar a declaração do ano anterior. O fiscal de Tributos da Prefeitura, Leandro de Jesus, informa que, no ano passado, foram geradas cerca de 200 declarações somente via Departamento. E como já estava decretada pandemia, foram seguidos rigorosamente todos os protocolos de atendimento sanitários vigentes. “A expectativa é que este número cresça em 2021. A área rural é definida por lei em cada município através da Lei de Zoneamento, a qual delimita as regiões geográficas, como o perímetro urbano e interiorano (ou rural)”, explica.
Para outras informações, basta contatar diretamente o setor responsável pela emissão das declarações no telefone (48) 3621-4456, entre as 7 e 13h de segunda a sexta-feira. “É importante se atentar ao prazo final: 30 de setembro”, cautela Leandro.