Novo decreto passou a valer a partir do dia 02 de julho

O prefeito de Capivari de Baixo Vicente Corrêa Costa publicou nesta sexta-feira (02/07) o Decreto Nº 1330/2021, que estabelece novas regras de combate à pandemia do coronavírus. O novo decreto altera o Decreto Nº.1312, de 18 de maio de 2021.

Veja como fica a redação dos artigos alterados:

 

Art. 1º. O artigo 2º do Decreto nº. 1312, de 18 de maio de 2021 passa a vigorar com seguinte redação:

              […]

              Art. 2º Ficam estabelecidas de 31 de maio de 2021 até 14 de julho de 2021, as seguintes medidas de enfrentamento da

              Covid-19

 

Art. 2º. Fica alterada a redação dos incisos I e II do artigo 2º, do Decreto nº. 1312, de 18 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

              Art. 2º. […]

              I – para casas noturnas, boates, casas de shows, pubs e afins, permissão de funcionamento, observados os regramentos

              definidos na Portaria SES nº. 576, de 29 de junho de 2021, ou outra que a substitua;

              II – para eventos sociais (casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados, festas

               infantis e afins), permissão para funcionamento das 06h00 às 23h00 nos níveis gravíssimo e grave, observados os

               regramentos definidos na Portaria SES nº 455, de 2021 ou outra que a substitua;

 

Art. 3º. Fica alterada a redação do parágrafo único do artigo 4º e acrescido o artigo 4º-A do Decreto nº. 1312, de 18 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

               Art. 4º […]

               Parágrafo único. Todas as atividades mencionadas neste artigo deverão observar os protocolos e regramentos sanitário

               específicos estabelecidos na Portaria SES nº 681, de 28 de junho de 2021, ou outra que a substitua.

               Art. 4º-A. Fica suspenso, sob regime de quarentena, nos termos do inciso II do artigo 2º da Lei Federal nº. 13.979, de 06

               de fevereiro de 2020, até 31 de agosto de 2021, o acesso de público a competições esportivas ou privadas.

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas demais disposições em contrário.

 

O documento pode ser consultado na íntegra no Diário Oficial dos Municípios – DOM, na aba Transparência, no sitio oficial municipal (www.capivaridebaixo.sc.gov.br)