Inicia curso de formação para famílias acolhedoras em Capivari de Baixo

“O lar é temporário, mas o amor é para sempre”. A Prefeitura de Capivari de Baixo, por meio da Secretaria de Assistência Social e da Família, deu início, na noite desta terça-feira (10), ao primeiro curso de formação de Famílias Acolhedoras no ano. Serão sete módulos, todos presenciais no Centro de Convivência da Terceira Idade, e o último encontro será no próximo dia 28.

 

Cinco famílias participaram da capacitação neste primeiro dia, duas vão iniciar nesta quinta (12), e 12 se inscreveram até agora. Os organizadores aguardam por mais registros nos próximos dias. Para quem ainda não se inscreveu, a oportunidade segue aberta para um ato de amor ao próximo. O cadastro pode ser feito diretamente no Instagram do Serviço @familiaacolhedoracapivarisc ou no link: https://is.gd/gCptFX, bastando preencher o formulário e aguardar avaliação e retorno da equipe técnica.

 

A vice-prefeita Márcia Roberg Cargnin, a secretária de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, Lenir Willemann, e o secretário de Administração, Finanças e Planejamento Urbano, Glauco Gazola Zanella, este representando o prefeito Dr. Vicente Costa, que segue agenda em Brasília (DF), prestigiaram o evento. “Ser um familiar acolhedor é estender a mão ao próximo, principalmente às crianças, que sofrem muito quando são retiradas dos pais ou responsáveis por algum motivo especial. Não existe salário que pague o trabalho que vocês irão fazer. O ato de amor é o maior pagamento. Muito obrigado a todos vocês que se candidataram”, reconhece a vice-prefeita.

 

A secretária da pasta, Samira Vargas Porto, informa que este curso ocorrerá de forma continuada, onde famílias acolhedoras que permanecerem no Serviço terão o compromisso em participar mensalmente de encontros e capacitações. “Estamos trabalhando temas das dificuldades elencadas no dia a dia de um acolhimento, bem como tópicos relevantes para o aprimoramento do processo”, antecipa.

 

O Serviço (uma iniciativa nacional) é voltado ao atendimento de crianças e adolescentes que, por algum motivo de vulnerabilidade social, possam necessitar de um lar temporário. “Com a participação do cidadão, podemos dispor de um espaço onde o amor, carinho e a esperança possam estar juntos e, assim, auxiliar neste período especial”, explica Samira.

 

O Família Acolhedora tem coordenação federal do Ministério da Cidadania, que oferece alternativa à criança ou ao adolescente retirado de casa por medida protetiva, em razão de diferentes tipos de violência ou violações de direitos. A assistente social Alessandra Francioni Silva comanda o Serviço em Capivari. “Faremos constantes capacitações. O lar é temporário, mas o amor é permanente”, resume.

 

Até que as primeiras famílias estejam preparadas, e isto irá ocorrer em poucas semanas, existe um abrigo institucional com a capacidade de atender até 20 crianças e adolescentes no município.

 

Grade do curso:

Módulo I (das 19h às 21h30) – Data: 10/8/2021 (terça-feira)

• Contextualização do Acolhimento no Brasil; (Breve)
• Processo de acolhimento, reintegração e adoção;
• Contextualização do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
• Lei municipal de criação e implantação do Serviço de Família Acolhedora.

 

Módulo II (das 19h às 21h30) – Data: 12/8/2021 (quinta-feira)

• Operacionalização jurídico-administrativa do Serviço e particularidades deste;
• A trajetória da Proteção de crianças e adolescentes no enfrentamento das diversas violências vivenciadas;
• Direitos da criança e do adolescente e proteção integral; (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA).

 

Módulo III (das 19h às 21h30) – Data: 17/8/2021 (terça-feira)

• Papel da Família Acolhedora, da equipe técnica do Serviço e da família de origem, fortalecendo a convivência familiar e comunitária;
• A utilização correta do subsídio financeiro recebido do Fundo Municipal da Assistência Social;
• Novas configurações familiares e realidade das famílias em situação de vulnerabilidade social.

 

Módulo IV (das 19h às 21h30) – Data: 19/8/2021 (quinta-feira)

• Apego e desapego, com a capacidade de lidar com a separação e motivação para função;
• A importância do vínculo afetivo;
• Especificidades do acolhimento de adolescentes.

 

Módulo V (das 19h às 21h30) – Data: 24/8/2021 (terça-feira)

• Etapas do desenvolvimento da criança e do adolescente (características, desafios, comportamentos típicos, fortalecimento da autonomia, desenvolvimento da sexualidade), brincadeiras e jogos adequados para cada faixa etária, exploração do ambiente, formas de lidar com conflitos, colocação de limites, entre outros;
• Comportamentos frequentemente observados entre crianças e adolescentes separados da família de origem, que sofreram abandono, violência, entre outros;
• Mediação de conflitos e práticas restaurativas.

 

Módulo VI (das 19h às 21h30) – Data: 26/8/2021 (quinta-feira)

• Práticas educativas, como ajudar a criança e o adolescente a conhecer e a lidar com sentimentos, fortalecer a autonomia e contribuir para a construção da identidade, além de técnicas rotina e tolerância;
• Cuidados e prevenção quanto à saúde das crianças e adolescentes acolhidos durante o acolhimento.

 

Módulo VII (confraternização) – Data: 28/8/2021 (sábado)

• Troca de experiências entre famílias acolhedoras que já acolhem (como esta será a primeira turma de famílias acolhedoras, serão convidadas famílias acolhedoras de outros municípios).

 

Condições para ser família de acolhimento

1. Ter idade superior a 25 anos;

2. Não ser candidato à adoção;

3. Ter condições de saúde física e mental, comprovadas mediante declaração médica;

4. Ter uma habitação adequada com condições de higiene e segurança para o acolhimento de crianças e jovens.

 

Quanto recebe uma família acolhedora?

As famílias acolhedoras selecionadas recebem uma bolsa no valor de um salário mínimo, para ajudar nos custos com alimentação e outras despesas. Em caso de acolhimento de crianças e adolescentes com necessidades especiais, doenças graves, transtornos mentais, devidamente comprovadas por meio de laudo médico, o valor mensal deverá ser ampliado em 25% do valor. Se for acolhido um grupo de irmãos, a bolsa-auxílio (R$ 1,1 mil) também será concedida uma por criança e adolescente.